Connect with us


Paraná

14,2 mil vagas: Agências do Trabalhador têm oportunidades em todo o Paraná

Publicado em

As Agências do Trabalhador do Paraná e postos avançados começam a semana com a oferta de 14.275 vagas de emprego com carteira assinada no Estado. A maior parte é para auxiliar de linha de produção, com 3.481 oportunidades. Na sequência, aparecem as funções de abatedor de aves, com 325 vagas, operador de telemarketing ativo e receptivo, com 312, e operador de caixa, com 309.

A Região Metropolitana de Cascavel concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis (3.628). São ofertadas 972 vagas para auxiliar de linha de produção, 230 para operador de processo de produção, 200 para abatedor de aves e 180 para abatedor de porcos.

A Grande Curitiba aparece em seguida (3.618), com 453 oportunidades para auxiliar de linha de produção, 312 para operador de telemarketing ativo e receptivo, 262 para operador de telemarketing receptivo e 147 para operador de caixa.

Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta 179 vagas para preenchimento urgente: operador de caixa (61), auxiliar de cozinha (54), atendente de lanchonete (51), pedreiro (11) e mecânico ferroviário (02).

Leia mais:  Começa nova etapa da construção do terminal metropolitano de São José dos Pinhais

Nas demais regionais do Interior são destaques Londrina (1.341), Campo Mourão (1.152) e Umuarama (1.120). Em Londrina, as funções que lideram as ofertas de vagas são auxiliar de linha de produção, com 167 vagas, montador de equipamentos elétricos, com 38, pedreiro, com 36, e operador de caixa, com 28 oportunidades.

Em Campo Mourão, os destaques são para auxiliar de linha de produção (201), abatedor de porcos (80), magarefe (50) e carregador para armazém (30).

Em Umuarama, há oferta de emprego para as funções de auxiliar de linha de produção, com 637 oportunidades, abatedor de porcos, com 70, costureiro em série, com 33, e vendedor interno, com 27.

ATENDIMENTO – Os interessados devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado. O agendamento deve ser feito AQUI.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

Leia mais:  Sustentabilidade, encontro de poesia, leitura e música são destaques da Cultura

O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

Leia mais:  Mais uma cidade tem decreto emergencial homologado; são 3.572 desabrigados no Paraná

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262