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Paranaenses iniciam Jogos da Juventude 2023 com prata no ciclismo

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Os campeões dos Jogos Escolares do Paraná iniciam neste fim de semana as disputas dos Jogos da Juventude 2023, que acontecem em Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Promovida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), a competição reúne mais de 4 mil atletas, dos estados e Distrito Federal, competindo em 18 modalidades esportivas. A abertura oficial foi nesta sexta-feira (01), que no Theatro Pedro II, com a presença de embaixadores do evento, acendimento da tocha e desfile das delegações com suas bandeiras. Os Jogos seguem até o dia 16 de setembro.

O Paraná participa com uma delegação formada por mais de 200 integrantes, entre atletas e dirigentes. A expectativa é repetir o desempenho da edição de 2022, quando o Estado sagrou-se campeão geral da competição. 

Em Ribeirão Preto, o Estado estreou com prata no ciclismo. A equipe paranaense, comandada pelo treinador Jeferson Fernando Ribeiro e composta por Catharine, Matheus, Nicolly e Ryan, competiu nos naipes individuais, mas foi no geral misto que conquistou o segundo lugar.

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A nota é resultado da soma do melhor no individual de cada naipe, ou seja, com Matheus Constantino, que ficou em 5º geral no masculino e Nicolly Carolline, em 7º no geral feminino, somaram o suficiente para colocar a delegação atrás apenas de Goiás. Neste sábado ciclismo tem prova de 200 metros de velocidade, no domingo acontece a prova por pontos e, na segunda, a prova de estrada.

Marcia Tomadon, da secretaria estadual do Esporte (Sees) e coordenadora dos Jogos Escolares, lembra que o Paraná foi campeão dos Jogos da Juventude em 2022 e que busca realizar campanha de sucesso nesta edição. “É um prazer enorme chefiar a delegação do Paraná, temos grandes atletas, com muita responsabilidade, educados, gentis, que têm um comportamento acima da média, tanto nas quadras, como na hospedagem, no refeitório. Eu acho que isso é um aprendizado dessas crianças, das nossas fases municipais, regionais, macros, porque a gente trabalha muita parte pedagógica das nossas crianças”, disse ela.

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Cristiano Barros D’El Rei, diretor de esportes da Sees ressalta a expectativa do Paraná em relação à participação do Paraná nos Jogos da Juventude. “Com delegação completa e com interesse de buscar o mesmo resultado de 2022, de nos mantermos, como historicamente acontece, entre os três primeiros”, disse.

O atleta Luiz Fernando Sena Santos pratica a Marcha atlética. Ele pratica atletismo há sete anos e afirma estar feliz de chegar até os Jogos da Juventude. “Estamos muito animados e achamos que vai ser bem legal”, afirmou Luiz.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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