Paraná
Homem que atropelou e matou trabalhador em canteiro da BR-277 fazendo “racha” de veículos é condenado em Júri a quase 10 anos de prisão
Em julgamento realizado nesta semana no Tribunal do Júri de Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio doloso e omissão de socorro por atropelar e matar um homem que trabalhava em um canteiro na BR-277, durante uma disputa automobilística, foi sentenciado a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização à viúva e aos filhos da vítima e ainda teve o direito de dirigir suspenso pelo tempo da pena privativa de liberdade.
O crime aconteceu no início da tarde de 13 de julho de 2020, nas proximidades do viaduto do Orleans, sentido capital. Dirigindo um veículo da marca BMW em alta velocidade – fazendo inclusive registros com fotos em redes sociais mostrando isso –, o réu perdeu o controle do carro e atingiu o trabalhador. Logo após o acidente, em vez de socorrer a vítima, o acusado ainda tirou uma “selfie” na qual aparece o carro capotado e enviou mensagens a familiares brincando como o fato de ter tido “sorte” no caso. Foi apurado ainda que os pneus dianteiros do veículo estavam “carecas”.
Os jurados aceitaram integralmente a tese do MPPR de homicídio doloso e omissão de socorro e determinaram a condenação do réu, que já se encontra preso. Não foi dado a ele o benefício de recorrer do processo em liberdade.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
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Fonte: Ministério Público PR
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