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Prédios públicos são iluminados de laranja para conscientizar sobre esclerose múltipla

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Os prédios do Canal da Música, do Teatro Guaíra e da Celepar, em Curitiba, ganharam luzes laranjas para conscientizar sobre a esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central. A iluminação marca a campanha Agosto Laranja e o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, em 30 de agosto.

O movimento foi criado em 2014 para desmistificar essa condição crônica e fomentar o diagnóstico precoce, mais qualidade de vida, acolhimento, respeito e dignidade para quem convive com a doença.

A esclerose múltipla é considerada uma doença rara, com incidência em 30 a 40 pacientes a cada 100 mil pessoas, em média. Atualmente, entre 40 mil e 50 mil brasileiros convivem com essa condição, segundo o Ministério da Saúde.

A doença faz com que o sistema imunológico ataque a bainha de mielina, que é uma estrutura protetora que reveste os neurônios, causando destruição ou danos permanentes nos nervos. Isso leva a um problema de comunicação entre o cérebro e o resto do corpo.

Seus principais sintomas são cansaço excessivo, fadiga, distúrbios visuais, rigidez, fraqueza muscular, desequilíbrio, alterações sensoriais, dor, disfunção da bexiga e do intestino, disfunção sexual, dificuldade para articular a fala, dificuldade para engolir, alterações emocionais e cognitivas.

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O tratamento é feito com medicamentos indicados pelo médico para evitar a progressão da doença, diminuir o tempo e a intensidade das crises e controlar os sintomas. Considerada de alto custo, a medicação para esclerose múltipla é fornecida gratuitamente no Paraná pela Secretaria de Estado Saúde.

ATENDIMENTOS – A Secretaria de Saúde do Paraná realizou, no ano passado, 708.600 atendimentos e procedimentos relacionados às pessoas com diagnóstico de esclerose múltipla, em 93 estabelecimentos de saúde no Estado. Além da medicação, também é indicado como tratamento complementar que os pacientes façam fisioterapia e exercícios para alongar e fortalecer os músculos.

O Paraná é adepto da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, proposta pelo Ministério da Saúde e que organiza, desde 2014, a rede de atendimento para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.

Em fevereiro deste ano, foi lançado no Estado o Sidora, Sistema Web para Notificação de Síndromes e Doenças Raras do Paraná, desenvolvido pela Secretaria da Saúde e pela Celepar. Por este link é possível obter informações sobre essas doenças, contribuindo para desenvolvimento de políticas públicas na área.

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Os pacientes também podem obter uma carteirinha com QR-Code, que facilita o acesso, principalmente em situações de emergência, às informações relevantes sobre a pessoa diagnosticada com doenças ou síndromes raras.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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