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Paraná

IAT promove nova queimada controlada de espécie exótica no Parque de Vila Velha

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O Instituto Água e Terra (IAT) promoveu nesta quarta-feira (23) uma nova ação de queimada controlada da árvore exótica invasora pinus no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A atividade feita em parceria com o Corpo de Bombeiros do Paraná reuniu 16 brigadistas e resultou na erradicação da espécie em uma área de 20 hectares. A medida é necessária para que o pinus não se prolifere e prejudique a biodiversidade da vegetação local.

Gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Calderari explicou que uma espécie é considerada exótica ou invasora quando se estabelece fora de sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, tem a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais, o que causa impacto ambiental negativo.

Esse é o caso do pinus. Espécie de pinheiro, originário da América do Norte, foi inserido no Brasil há mais de um século para fins ornamentais. Porém, desde 1960, é cultivado em larga escala comercial como matéria-prima em indústrias de madeira, laminados, resina, celulose e papel, especialmente nas regiões Sul e Sudeste do País.

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A dificuldade do controle do pinus, ressaltou a gerente, se dá pela anatomia das sementes. Elas são leves e possuem um formato alado, que favorece a aerodinâmica para voarem por até oito quilômetros de distância da árvore-mãe.

“O pinus tem a sua importância econômica, mas a dispersão descontrolada das sementes é prejudicial. O resíduo florestal do pinus, que parece um capim, cobre o chão e essa cobertura do solo impede que a vegetação nativa dos campos prospere. Essa vegetação vai morrendo e perdendo habitat”, afirmou.

PARANÁ MAIS VERDE – A Política Nacional da Biodiversidade (2002) recomenda a erradicação e o controle de espécies exóticas invasoras que possam afetar o ecossistema. Esse mesmo documento propõe que o Poder Público deve determinar medidas para evitar a degradação ambiental quando existir evidência científica de risco sério e irreversível para a diversidade biológica.

Nesse sentido, através do Programa Paraná Mais Verde, o Instituto Água e Terra possui a produção de mudas nativas em seus 19 viveiros florestais, uma das seis linhas de atuação para a preservação da biodiversidade estadual, com a finalidade distribui-las por todo o Paraná para a recuperação das áreas degradadas e alteradas – no início do mês, o Paraná chegou na marca de 8 milhões de mudas nativas distribuídas.

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Os interessados em receber mudas podem entrar em contato com o IAT por meio da página www.sga.pr.gov.br ou solicitar pelo aplicativo Paraná Mais Verde, disponível na Play Store (Android).

Fonte: Governo PR

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Paraná

Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade

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Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt

A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.

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A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Processo 0003265-12.2016.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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