Paraná
Nota de repúdio a atentado a promotor de Justiça do MP do Rio Grande do Sul
A Procuradoria-Geral do Ministério Público do Paraná repudia, com veemência, o crime praticado contra o promotor de Justiça integrante do valoroso Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Jair João Franz, na noite da quinta-feira, 17 de agosto.
“A vida constitui-se em bem jurídico de primeira grandeza. Por isso, toda e qualquer ação voltada a extingui-lo, ainda que na forma tentada, merece por parte de todos indignação. Assim, ao tempo em que expressa solidariedade ao promotor de Justiça gaúcho, desejando-lhe pronta recuperação, o MPPR compartilha as manifestações notadamente dos outros MPs por seus diferentes ramos e estado de repúdio a este lamentável atentado como a todos os atos que representem ameaça à sua intimorata atuação institucional em defesa da sociedade” afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de pronunciamento de lavra de seu Presidente, César Mattar Jr., por igual apresentou manifestação a respeito do ocorrido. Confira a nota na íntegra:
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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