Paraná
Evento encerra etapas do PlanificaSUS e apresenta conquistas na região de Irati
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) realizou nesta sexta-feira (28) a cerimônia de conclusão das etapas de 1 a 10 do PlanificaSUS no Paraná, finalizadas na 4ª Regional de Saúde de Irati. O evento encerrou o triênio 2021/2023, que ocorreu com auxílio do Hospital Israelita Albert Einstein, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS).
O evento permitiu identificar as conquistas e avanços na organização dos processos de trabalho na Atenção Primária à Saúde (APS) e Atenção Ambulatorial Especializada (AAE), o que reflete diretamente na melhoria do cuidado ofertado aos usuários do SUS em toda região.
“O PlanificaSUS permite a integração dos serviços de saúde prestados para toda a população. O programa trouxe uma melhora significativa na qualidade do atendimento e propiciou a organização dos processos de trabalho, fortalecendo a comunicação entre as equipes, deixando o atendimento cada vez mais qualificado e humanizado para a população”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Segundo o Índice de Planificação da Atenção à Saúde (iPAS), desenvolvido pelo Hospital Israelita Albert Einstein para monitorar o avanço das atividades na implantação da planificação e seus resultados em saúde, entre as 24 regiões de saúde envolvidas no Projeto PlanificaSUS do Brasil, a 4ª RS de Irati atingiu a nota 9.1 no desempenho, o que a torna a região mais bem avaliada do País. A média nacional é 6.9.
Entre as conquistas está também o aumento do Indicador Sintético Final (ISF) do Previne Brasil, programa vigente de financiamento da Atenção Primária do Ministério da Saúde (MS), que repassa recursos do governo federal para aplicar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O ISF refere-se à medição de sete indicadores relacionados ao atendimento de pré-natal (consultas, exames e atendimento odontológico), cobertura vacinal de crianças e atendimentos da população com hipertensão e diabetes. O município de Inácio Martins alcançou, na última avaliação, o 3º lugar no Paraná com a nota 10 no ISF, e ficou na 42º posição no Brasil.
Outro exemplo de êxito foi o do ambulatório do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS Amcespar), que implantou o cuidado às pessoas idosas no Modelo de Ponto de Atenção Secundária Ambulatorial (PASA), com equipe multiprofissional, ciclo atenção contínua, cuidado compartilhado e acesso regulado pela APS, discussão de casos com as equipes da APS, e desenvolvimento de ações supervisionais, educacionais e de pesquisa.
Os resultados observados na Atenção Ambulatorial Especializada foram a redução do número de faltas em consultas agendadas e o aumento da taxa de agendamento de consultas, de 27% em março de 2023 para 70% em junho de 2023.
“Esses resultados são frutos da parceria entre a Sesa, prefeitos, secretários municipais e as equipes de saúde que executam o cuidado nos territórios”, destacou o especialista de projetos do Hospital Israelita Albert Einstein, Guilherme Shimocomaqui.
Ele considerou ainda que o Paraná é destaque pela iniciativa de expandir o programa para as demais 21 regiões de saúde em quatro linhas de cuidado: Saúde da Pessoa Idosa, Materno-infantil, Saúde Mental e Hipertensão e Diabetes Mellitus, com a transversalidade das ações de vigilância em saúde em todas as etapas, como a imunização e segurança do paciente.
PRESENÇAS – Participaram da cerimônia cerca de 200 pessoas, entre prefeitos, secretários municipais de saúde, profissionais de saúde das equipes da APS e AAE, representantes dos hospitais da região e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) da região.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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