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Paraná gerou 31,3 mil empregos para mulheres no 1° semestre, melhor resultado do Sul

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O Paraná fechou o primeiro semestre com saldo positivo de 31.327 novos postos de trabalho ocupados por mulheres, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Elas representam 44% das 70.927 vagas criadas pelo Paraná nos primeiros seis meses do ano.

Com isso, o Paraná segue líder em empregabilidade dentro deste recorte de gênero entre os estados da região Sul – Santa Catarina (27.867) e Rio Grande do Sul (26.905) tiveram menos contratos assinados –, e ocupa o terceiro lugar no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo (120.707) e Minas Gerais (50.603). O saldo também é maior do que toda a região Norte do País.

O saldo de empregos ocupados por mulheres de janeiro a junho é resultado de 402.400 admissões e 371.073 demissões registradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos seis primeiros meses do ano.

No mês de junho, o Paraná registrou um saldo positivo de 3.049 vagas de empregos femininos, ocupando o primeiro lugar entre os estados do Sul. Rio Grande do Sul, segundo colocado, terminou o mês com 1.167 novos encaixes de mulheres, enquanto Santa Catarina encaixou formalmente, no mesmo mês, 902 trabalhadoras. São Paulo (17.103), Minas Gerais (9.836) e Rio de Janeiro (5.316) ficaram na frente.

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Para o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, o desempenho do Paraná em criar oportunidades de emprego para mulheres é referência. “Somos o estado que mais oferece oportunidades para mulheres na região sul e no comparativo com outras regiões sempre alcançamos posições de destaque”, avalia.

Ao longo desse período as Agências do Trabalhador e postos avançados de atendimento em todo o Estado promoveram ações de empregabilidade para perfis distintos, entre eles mulheres, jovens, pessoas negras e PCDs. “É visível a presença das mulheres em mutirões”, complementa.

CAGED – O Paraná foi o estado no Sul e o quarto no País que mais gerou empregos com carteira assinada no primeiro semestre de 2023. Foram 70.927 novas vagas abertas no Estado nos primeiros seis meses do ano. O Estado teve saldo positivo ao longo de todos os meses do ano: foram 6.922 vagas abertas em janeiro, 24.367 em fevereiro, 13.576 em março, 10.357 em abril, 7.806 em maio e 7.899 em junho.

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Quase seis em cada dez novos empregos no Estado no primeiro semestre foram gerados pelo setor de serviços, que teve um saldo de 40.791 novas vagas no período. Mas todos os setores tiveram um bom desempenho nos primeiros seis meses do ano. A indústria vem na sequência, com 12.280 postos, seguida pela construção (10.781), comércio (3.958) e agropecuária (3.117).

Confira os relatórios do semestre e do mês de junho .

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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