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Paraná

Operação do IAT identifica 17 hectares de desmatamento ilegal na região Oeste

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O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta segunda-feira (24) o relatório da mais recente ação de fiscalização contra o desmatamento ilegal na região Oeste. Seguindo alertas detectados por imagens de satélite e laudos técnicos emitidos pelo do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI), a Operação Ágata identificou dez pontos de supressão da vegetação nos municípios de São Miguel do Iguaçu, Missal, Ramilândia e Matelândia, entre os dias 12 e 14 de julho. 

A área desmatada foi de 17 hectares, o equivalente a 23 campos de futebol, com multa total de R$ 120 mil. Todas as propriedades foram embargadas e os responsáveis terão de reparar o dano ambiental com o replantio da vegetação nativa.

“Foram várias denúncias em três dias de operação conjunta. Contamos com o apoio da Marinha, que nos permitiu fiscalizar por meio dos rios, e do Batalhão de Operações Aéreas (BPMOA) da Polícia Militar, cujo helicóptero facilitou a identificação, do alto, dos pontos de desmatamento”, comentou o chefe do escritório regional do IAT em Foz do Iguaçu, Carlos Pittom.

Ele destacou que as iniciativas de combate ao desmatamento se intensificaram no Paraná nos últimos anos, com efeitos positivos. Segundo o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil divulgado no mês de junho pela MapBiomas, o Paraná reduziu em 42% o desmatamento entre 2021 e 2022, o segundo melhor índice do País. Além disso, os dados da rede também registraram um aumento na cobertura florestal natural nos últimos anos, passando de 54.856 km² em 2017 para 55.061 km² em 2022. 

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“Somente nesta operação chegamos a um total de 17 hectares de desmatamento ilegal, uma área bastante robusta. O IAT está atento, e quem insistir no crime ambiental será identificado e punido”, afirmou Pittom. 

A fiscalização ocorre a partir de uma notificação de área desmatada e conta com vistoria in loco, aérea ou por terra, de fiscais ambientais ou do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, o que ajuda a interromper a prática e punir os criminosos. O objetivo é cobrir 100% do território paranaense com o uso de  novas tecnologias que agilizam esse processo, o que já vem sendo feito.

O Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação do IAT recebeu 4.688 alertas de desmatamento entre 2019 e 2023, que correspondem a 20.081 hectares paranaenses desmatados – aproximadamente 20 mil campos de futebol. O IAT já autuou mais de 50% das áreas desmatadas, ou seja, 10.573 hectares foram embargados. As multas totalizaram R$ 307,2 milhões entre 2019 e março 2023.

Atualmente são monitorados alertas das plataformas Mapbiomas e Global Forest Watch. As imagens de satélite utilizadas, além das disponíveis no Google Earth, são as PlanetScope, com resolução espacial de 3 metros e que são capturadas diariamente.

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DENÚNCIAS – Em caso de denúncias de crime ambiental, é necessário acionar a Ouvidoria do IAT ou os escritórios regionais (mais próximos ao seu município). Estão disponíveis ao público os telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, o contato da Polícia Ambiental (41) 3299-1350.

CRIME – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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