Paraná
Mais de 12 mil candidatos vão participar do vestibular de inverno da UEM
A Comissão do Vestibular Unificado (CVU) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) publicou nesta terça-feira (18) a lista de inscrições homologadas por meio do Edital/CVU (14/2023). O próximo concurso vestibular da UEM, cujas provas estão agendadas para o dia 27 de agosto de 2023, terá mais de 12 mil candidatos, na disputa por 1.170 vagas ofertadas em mais de 70 cursos de graduação nos seis câmpus da instituição (Maringá, Cianorte, Cidade Gaúcha, Ivaiporã, Goioerê e Umuarama).
Neste anexo da CVU, os candidatos podem conferir a relação com os nomes completos e números de suas respectivas inscrições.
Segundo coordenador da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), Ednei Aparecido Santulo Junior, o candidato que efetuou a inscrição, pagou a taxa dentro do prazo e não teve sua inscrição homologada deverá entrar com recurso até esta quarta-feira (19), por intermédio do e-mail [email protected], com anexo do comprovante de pagamento da taxa, para ter a oportunidade de concorrer às vagas do vestibular.
Do total de inscrições, 12.322 candidatos tiveram sua homologação e 19,5% dos inscritos não pagaram a taxa no prazo estabelecido. “Esse percentual é considerado o mais baixo dos últimos cinco anos”, disse o coordenador.
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Ainda de acordo com o edital publicado por meio da CVU, quase 60% dos inscritos neste concurso devem fazer as provas em Maringá. Será o primeiro vestibular de inverno pós-pandemia, já que o último concurso foi em 2019. Entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), a UEM será a única a fazer o concurso nesta época do ano e com algumas mudanças implementadas no sistema de ingresso.
Para checar a sua homologação de inscrição, acesse a página da CVU. Basta clicar no menu Candidato, com o número de inscrição e senha, ou através do Aplicativo.
Serviço:
Vestibular de Inverno 2023 da UEM
Provas: 27 de agosto
Outras informações: acesse o site da CVU
Vídeos publicados sobre as próximas fases do Vestibular de Inverno 2023 da UEM no Youtube da TVUEM
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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