Paraná
MPPR recomenda aos Municípios de Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul medidas para a promoção da igualdade de gênero no funcionalismo público
A Promotoria de Justiça de Iporã, no Noroeste do estado, expediu recomendação administrativa aos Municípios que integram a comarca (Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul) para que sejam adotadas medidas para a promoção da igualdade de gênero no funcionalismo público municipal. Dirigida aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, o documento aponta a necessidade de criação de mecanismos legislativos para a garantia de diversos direitos das servidoras públicas.
Entre as medidas a serem implementadas, estão a garantia da contabilização do prazo de licença-maternidade ao período de estágio probatório, a possibilidade de realização de teletrabalho para a servidora pública gestante de alto risco e a proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres e perigosas. Além disso, o MPPR pondera que os prazos da licença da adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, não devendo ainda serem estabelecidos prazos diversos em função da idade da criança adotada. Outra garantia a ser observada é a prioridade na efetivação das matrículas em creches e instituições de ensino infantil às servidoras públicas de baixa remuneração e que tenham jornada de trabalho igual ou superior a oito horas diárias.
Ao encaminhar a medida extrajudicial, a Promotoria de Justiça lembra que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto 4.377/2002) e descreve recentes decisões de Órgãos Superiores dedicados à promoção da igualdade de gênero. Foi concedido prazo de 30 dias para o atendimento das medidas sugeridas, sendo que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
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Fonte: Ministério Público PR
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