Paraná
CGE intensifica contato com estudantes para desenvolver o exercício diário da cidadania
O Programa CGE Itinerante, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), começou um trabalho voltado aos estudantes de escolas públicas. A proposta, nesta fase, é orientar alunos, principalmente do ensino médio, sobre os instrumentos de controle da administração pública, como Portal da Transparência e Ouvidoria. Está prevista ampliação da abordagem, com campanhas para melhorar as relações interpessoais no ambiente escolar.
Em uma semana, a equipe foi a oito escolas em cidades diferentes de três Núcleos Regionais de Educação. Participaram dos encontros 164 estudantes e 169 pais ou responsáveis. São convidados os integrantes do grêmio estudantil e representantes de turma, que serão multiplicadores das informações na comunidade escolar.
Eles recebem orientação sobre como acessar e buscar informações relacionadas à escola dentro do Portal da Transparência e como questionar o Governo do Estado, caso não concorde com alguma ação.
“Estamos fortalecendo esse direito nos jovens, para que se tornem cidadãos mais conscientes de seus papéis na vida em sociedade e participativos nas decisões da administração pública. Na próxima fase, vamos abordar também outros assuntos, como bullying e as relações humanas dentro da escola”, afirmou a controladora-geral do Estado, Luciana Silva.
ATRIBUIÇÕES – A Constituição e a Lei de Acesso à Informação preveem o controle da sociedade sobre a gestão pública. A iniciativa que tem o intuito de reforçar este direito junto aos estudantes é da Coordenadoria de Transparência e Controle Social, que coordena o programa em parceria com a Coordenadoria de Ouvidoria. Matheus Gruber, coordenador de Transparência, destacou que o incentivo ao controle social faz parte das atribuições delegadas à CGE.
Até então, o Programa CGE Itinerante fazia entrevistas com usuários de serviços públicos estaduais, para que eles avaliassem o atendimento a suas necessidades. O controle social é instrumento para a administração pública examinar suas ações e programas e, se for o caso, adotar novas estratégias para melhor atendera a população.
“Quem mais sabe identificar falhas e melhorar serviços é quem faz uso deles. Por isso, o CGE Itinerante promove pesquisas de satisfação com quem acabou de ser atendido, e agora começa nova fase para estimular os estudantes a se envolverem com a gestão”, comentou Gruber.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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