Paraná
Nota Pública: Corregedoria-Geral do MPPR esclarece fatos relacionados à apuração de conduta de agente ministerial
Considerando a veiculação em 15.06.23, no Blog do Fausto Macedo, no Jornal o Estado de São Paulo, de entrevista concedida por Fernanda Barbieri, alusiva a providências adotadas pelo Ministério Público do Paraná quanto a práticas ilícitas atribuídas a seu ex-marido, Promotor de Justiça Bruno Vagaes, e tendo em vista a referência à atuação da Corregedoria-Geral do MPPR quanto aos fatos, prudente a elaboração da presente nota pública, observadas as limitações do sigilo legal, objetivando adequado esclarecimento a respeito, nos seguintes termos:
A integralidade das notícias dirigidas por Fernanda Barbieri ao MPPR, revelando práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher, com aplicação da Lei Maria da Penha, por parte do Promotor de Justiça Bruno Vagaes, contou – e ainda conta – com as providências cabíveis à Instituição Paranaense, seja pela Corregedoria-Geral, seja pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, seja pelo Conselho Superior do Ministério Público. Nesta ordem, a par das informações veiculadas em 13.06.23, em nota pública da SUBJUR – sobretudo as relativas à área criminal –, pontua-se que, quanto aos fatos, a Corregedoria-Geral adotou o seguinte conjunto de providências administrativo-funcionais a seu cargo:
(1) Os fatos ocorrentes entre 11 e 15.12.19, com imputação de importunação sexual e de 49 descumprimentos de medidas protetivas judiciais, foram objeto de apuração no Processo Administrativo-Disciplinar nº 05/20, instaurado pela Corregedoria-Geral contra o Promotor de Justiça, por lesão aos deveres funcionais de observância às normas que regem sua atividade e de manutenção de conduta pública e particular ilibada, e que, após trânsito em julgado de decisão administrativa, contou com aplicação, em 18.05.21, de 02 (duas) sanções administrativo-disciplinares de censura.
(2) Os fatos ocorrentes entre 01.03 a 28.04.20, com imputação de interferência ilícita em instrução probatória criminal e de 50 descumprimentos de medidas protetivas judiciais, são objeto de apuração no Processo Administrativo-Disciplinar nº 02/23, instaurado pela Corregedoria-Geral contra o Promotor de Justiça em 24.02.23, por lesão aos deveres funcionais de observância às normas que regem sua atividade e de manutenção de conduta pública e particular ilibada, e se encontram em fase de razões finais pela defesa, a ser sequenciada por relatório final da Comissão Processante, integrada por duas Procuradoras de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância final, todos(as) de elevada qualificação.
Na composição da Comissão Processante, a Corregedoria-Geral teve o cuidado de majoritariamente designar mulheres, legitimando internamente o critério de gênero, com a preocupação de facilitar um maior acolhimento da vítima Fernanda Barbieri e de seus familiares, partindo da premissa de que ela assim se sentiria mais à vontade para expor sua narrativa em audiência. Outrossim, informa-se que neste PAD houve necessidade de prorrogação do prazo para conclusão, em razão da redesignação de atos, decorrentes do não comparecimento da vítima Fernanda Barbieri e de seus familiares para prestarem declarações, não obstante devidamente intimados.
(3) Os fatos ocorrentes em 20.02.23, com imputação de 02 descumprimentos de medidas protetivas judiciais, foram noticiados por Fernanda Barbieri à SUBJUR em 11.03.23, gerando a instauração de Notícia de Fato por aquele órgão, sendo que, após preliminar instrução, houve comunicação à Corregedoria-Geral em 06.06.23, motivando a instauração, em 14.06.23, da Sindicância Administrativa nº 06/23, contra o Promotor de Justiça, por lesão aos deveres funcionais de observância às normas que regem sua atividade e de manutenção de conduta pública e particular ilibada.
(4) Quanto à referência sobre e-mail encaminhado por Fernanda Barbieri à Corregedora-Geral, importante esclarecer que se trata de mensagens eletrônicas trocadas em maio de 2022, oportunidade em que a vítima, requerendo que sua missiva eletrônica não fosse anexada ‘em nenhum procedimento” e que contasse com sigilo, relatou a existência do que denominou de violência institucional, solicitando atenção a questões de gênero e de violência contra a mulher, obtendo resposta quanto à integralidade das providências até então adotadas por órgãos da Instituição nas diferentes áreas de atribuição – criminal, de família e administrativo-funcional –, cada qual com atuação efetiva de membros do MPPR, ressaltando-se, ainda, a preocupação no sentido de adoção permanente de variedade de medidas para incentivar e fortalecer o papel do Ministério Público como protagonista na tutela de vítimas de criminalidade, com especial atenção à questão de gênero, notadamente nas hipóteses de maior gravidade, bandeira que marca a contemporânea gestão administrativa desta Corregedoria-Geral.
(5) Por fim, realçando o respeito, consideração e compreensão integralmente devidos à pessoa de Fernanda Barbieri, como sentimento e forma de tratamento institucional, peculiar a qualquer vítima de práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e frisando a necessidade de estrita observância aos limites e possibilidades de aplicação de medidas administrativo-disciplinares, previstas na Lei Complementar Estadual 085/99, informa-se que o conjunto de providências adotadas pela Corregedoria-Geral do MPPR, quanto à integralidade dos fatos ilícitos atribuídos ao Promotor de Justiça Bruno Vagaes, é objeto de atual acompanhamento pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, na Reclamação Disciplinar nº 1.00694/2022-34-CNMP, não se extraindo de tal feito, até o momento, referências ou apontamentos de irregularidades na atuação institucional dos órgãos do Ministério Público do Paraná.
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
PMPR apreende veículos e cigarros e prende homem na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul
A Polícia Militar do Paraná (PMPR) apreendeu uma carga de cigarros contrabandeados e prendeu um homem na manhã desta sexta-feira (26), na região do Porto São José, na divisa entre o Paraná e o Mato Grosso do Sul. A ação ocorreu por meio do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), em ação conjunta com o Comando de Aviação da PMPR (COMAV), o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e a Receita Federal do Brasil (RFB).
A ação teve início durante uma operação integrada de combate aos crimes transfronteiriços, quando as equipes realizaram um bloqueio tático na margem paranaense do Rio Paraná. Durante a fiscalização, três veículos suspeitos de transportar produtos ilícitos foram visualizados a bordo de uma balsa que fazia a travessia entre os estados.
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De acordo com o sargento Teles, da PMPR, ao perceberem a presença policial, os envolvidos iniciaram o retorno imediato da embarcação em direção ao Mato Grosso do Sul, na tentativa de frustrar a abordagem e empreender fuga.
Diante da situação, dois policiais militares utilizaram uma embarcação de pesca cedida por um morador local e realizaram o acompanhamento fluvial, logrando êxito em atravessar o rio e desembarcar simultaneamente com a chegada da balsa à margem sul-mato-grossense.
“Durante a tentativa de abordagem, os condutores de duas caminhonetes desobedeceram à ordem de parada e avançaram com os veículos contra os policiais militares, colocando em risco a integridade física da equipe. Para repelir a agressão e cessar a ameaça, foram efetuados disparos direcionados aos pneus de um dos veículos”, explica.
FLAGRANTE – Ainda no porto de desembarque, a equipe policial prendeu em flagrante o condutor de um automóvel utilizado como veículo “batedor” da carga ilícita. Na sequência, foi realizado acompanhamento tático terrestre, sendo localizada, aproximadamente quatro quilômetros do local, uma caminhonete Fiat Toro carregada com caixas de cigarros de origem estrangeira. O condutor abandonou o veículo em movimento e fugiu para uma área de mata, não sendo localizado.
As equipes acionaram apoio aéreo e empregaram drones nas buscas, porém as condições climáticas, marcadas por intensa neblina, impossibilitaram a realização dos voos. Um segundo veículo envolvido na ação conseguiu evadir-se.
APREENSÕES – Como resultado da ocorrência, foram apreendidas duas caminhonetes Fiat Toro, aproximadamente 2 mil pacotes de cigarros contrabandeados, duas antenas Starlink e três aparelhos celulares. Um homem, de 27 anos, foi preso em flagrante.
O prejuízo estimado ao crime organizado é de aproximadamente R$ 274,9 mil.
O preso, os veículos e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal para as providências cabíveis.
Fonte: Governo PR
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