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Fazenda libera R$ 23,4 milhões em créditos do ICMS aos contribuintes do Nota Paraná

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O programa Nota Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, libera nesta sexta-feira (9) R$ 23,4 milhões em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores que participam do programa.

Do total de créditos, R$ 20,6 milhões são destinados aos 8,6 milhões de contribuintes que solicitaram CPF na nota de compras no mês de março de 2023. Outros R$ 2,8 milhões são repassados para entidades sociais. Ao todo, foram emitidas aproximadamente 62 milhões de notas fiscais válidas no mês de fevereiro.

O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Esse é o prazo de chegada das informações à Secretaria da Fazenda para o cálculo dos percentuais, tais como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, as notas fiscais com o CPF ou as doadas para as instituições sociais.

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Para acumular créditos basta o consumidor exigir nos estabelecimentos comerciais o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, ou seja, não há um valor específico, e ele aumenta conforme o consumo.

Após o cálculo e liberação dos créditos, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema: abatimento no IPVA ou transferência para a conta corrente. Para o resgate é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná. 

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher ou atualizar os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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