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Na Expoingá, Copel orienta crianças e adolescentes sobre uso consciente da energia

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A educação para o uso seguro e sem desperdícios da energia elétrica é a atividade desenvolvida com estudantes de Maringá e toda a região que visitam o estande da Copel na Expoingá 2023. A feira acontece no Parque Internacional de Exposições até este domingo (14). 

As visitas escolares movimentam o parque ao longo do dia e são uma oportunidade para alunos e professores ampliarem conhecimentos em uma aula de campo que abrange variados assuntos. No espaço proposto pela concessionária de energia, escolas e famílias acompanham uma apresentação interativa conduzida pelos personagens Jacuí e Maricota, da peça teatral “Histórias Eletrizantes”.

Dicas para evitar o choque elétrico e para economizar no consumo fazem parte da conversa com as turmas, que se divertem com músicas e números de mágica apresentados pela dupla. “A gente fala sobre a prevenção e eficiência energética. Sem dúvida, o assunto que chama mais a atenção é o uso do celular quando está na tomada”, comenta Carlos Augusto de Oliveira, que na brincadeira com o público interpreta o personagem Jacuí.

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Uma das turmas que passou pelo estande durante a semana foi a do curso Jovem Agricultor Aprendiz do Colégio Estadual do Campo, de Godoy Moreira, município do Vale do Ivaí. A pedagoga Vera Lúcia Pereira de Lima comentou que a experiência da visita foi muito importante para o grupo: “Tem bastante atrações boas, assim como essa da Copel. Eles se interessaram porque todos usam a energia, está no dia a dia. E aprendem bem mais aqui, visitando e ouvindo as explicações, é uma aula atrativa”, avalia.

O estante da Copel recebeu também a turma de 7º ano do Colégio Estadual Doutor Manoel Firmino de Almeida, de Santo Inácio, cidade distante 90 quilômetros de Maringá. Foi a primeira visita dos alunos com a escola à feira.

Para o aluno Mateus Silva Zanini, que é craque na arte de soltar pipas, a principal informação foi a que diz respeito a essa brincadeira popular. “Aprendi que não pode soltar pipa perto dos fios elétricos, porque é perigoso tomar um choque”, observa.

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O colega Matheus Tomás Broietti dos Santos destaca as orientações para o uso eficiente da energia. “Gostei da parte sobre levar menos tempo no banho, para economizar energia e água”, completa.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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