Paraná
Paraná inicia primeiras licitações a partir da nova legislação de compras públicas
Depois de se tornar um dos primeiros estados prontos para atender a lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, o Paraná iniciou em abril os primeiros processos licitatórios sob a regência das novas regras.
Mesmo com o anúncio de prorrogação do prazo de adequação de 1° de abril para 31 de dezembro de 2023 pelo governo federal, o Paraná decidiu seguir o cronograma original estabelecido por Decreto Estadual (550/2023) e, desde o fim de março, já começou a utilizar a nova legislação para os processos de compras públicas do Estado.
As licitações são iniciadas pelo sistema de compras públicas do Departamento de Logística para Compras Públicas (DECON), da Secretaria da Administração e da Previdência, que atende todos os órgãos do Poder Executivo Estadual.
Os primeiros vinte processos encontram-se na fase de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), etapa que antecede a publicação da licitação. Entre os processos conduzidos especificamente pela Secretaria da Administração e da Previdência estão o de compra de materiais de expediente, água mineral e peças de reprografia que atenderão diferentes órgãos do governo estadual, além de contratação de hospitais regionalizados para o atendimento de servidores públicos no Serviço de Assistência ao Servidor (SAS).
Entre as principais novidades que a nova legislação trouxe está a necessidade de realização de Estudo Técnico Preliminar para qualquer processo de compra, desde itens mais básicos, como computadores, como para grandes obras rodoviárias ou aquisições.
De acordo com o secretário da Administração, Elisandro Pires Frigo, embora a legislação anterior já previsse uma justificativa, agora a análise é mais completa. “A nova legislação exige que o gestor público tenha uma visão completa do cenário, para que possa planejar e realizar licitações com economicidade e de maneira assertiva conforme a real necessidade analisada”, salienta.
Outra novidade é a exigência do Mapeamento de Riscos nas licitações, no qual são elencadas todas as situações que possam interferir na execução do futuro contrato. O objetivo é antecipar cenários problemáticos e traçar soluções para eles.
Na prática, nos processos de compra de materiais de expediente, por exemplo, o Estudo Técnico Preliminar deve levar em consideração desde os relatórios dos materiais anteriormente solicitados, comparar número de itens pedidos e a quantidade utilizada, se houve sobra ou falta, e até mesmo onde os materiais ficarão armazenados e responsáveis pelo gerenciamento, distribuição, etc.
“Toda novidade exige muita preparação. Foi o que o Paraná fez para se adequar a nova lei e hoje estamos seguros e sendo exemplo para o resto do País. Enxergamos a nova legislação como uma ferramenta que ajudará a administração pública a ser mais eficiente, focada no planejamento, transparência e que vai gerar economia para os cofres do estado”, afirma o secretário.
A Secretaria da Administração e a Procuradoria-Geral do Estado já capacitaram mais de dois mil servidores estaduais sobre as principais mudanças na legislação de licitações. As capacitações estão disponíveis na plataforma da Escola de Gestão do Paraná e podem ser acessadas aqui.
TRANSPARÊNCIA – Todos os processos de contratações públicas estão disponíveis para a consulta no site do Departamento de Logística para Compras Públicas. O portal, além de estar integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas, também é ligado ao Portal da Transparência do Estado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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