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Com clima estável, Estrada da Graciosa tem frentes de trabalho em quatro quilômetros

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) abriu mais uma frente de trabalho na Estrada da Graciosa (PR-410) no Litoral, atingida por deslizamentos de terra no final do ano passado e início deste. Equipes da obra de recuperação emergencial da rodovia começaram a trabalhar na terraplenagem da encosta na altura do km 11+200, com o serviço de corte de crista de talude, e também na perfuração de rocha para fixação de grampos, utilizados na técnica de contenção solo grampeado. Neste ponto o dano foi localizado abaixo do nível da pista.

O mês também foi marcado pelo término dos serviços de injeção de nata de cimento no talude de aterro do km 7, técnica chamada de “jet grouting”, onde o pavimento chegou a apresentar afundamento e rachaduras. Agora a plataforma da rodovia está estabilizada e os serviços estão em andamento no espaço lateral, com reforço do muro de contenção, danificado pelas chuvas em meses anteriores.

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Continuam os serviços de recuperação do talude de corte no km 8 e km 12, onde terra, rochas e vegetação caíram sobre a pista. Serviços de terraplenagem ajudam a estabilizar esses pontos, e dispositivos de drenagem vão evitar que o acúmulo de água volte a causar grandes danos. Também está sendo perfurada a rocha, para instalação futura de tela metálica de alta resistência.

Devido às intervenções nestes pontos, a rodovia opera em sistema pare-e-siga entre o km 7 e km 8 e entre o km 11 e km 12. Sinalização de emergência e funcionários ajudam a orientar o tráfego de veículos nestes locais, sendo necessária prudência por parte dos condutores.

O DER/PR prevê concluir a maior parte dos serviços de contenção da rodovia em maio, com as condições do clima podendo prorrogar esse prazo.

INTERDIÇÃO – Com a trégua nas chuvas dos últimos dias os trabalhos puderam avançar sem interrupções e sem riscos de novos deslizamentos. No entanto o DER/PR permanece monitorando o nível pluviométrico na região, podendo interditar novamente a rodovia caso seja registrado grande volume de chuva em um único dia ou vários dias de chuvas contínuas. A medida é necessária para garantir a segurança dos usuários, uma vez que novos escorregamentos podem ocorrer nestas condições, devido ao encharcamento dos taludes da rodovia.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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