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Ferramenta de IA ajuda pecuarista a fazer melhoramento genético grátis

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) desenvolveu uma ferramenta de inteligência artificial para ajudar pecuaristas a escolher reprodutores Brangus, raça que combina características do Angus com a adaptação dos bovinos zebuínos ao clima tropical. Gratuito, o sistema permite consultar avaliações genéticas e identificar animais conforme objetivos como produzir bezerros mais pesados ou aumentar a resistência do rebanho ao carrapato.

A tecnologia, divulgada pela instituição em 22 de setembro, acrescenta uma interface de conversa ao Brangus+, programa de melhoramento genético lançado em 2023 em parceria com a Associação Brasileira de Brangus (ABB). O produtor escreve o que procura e recebe respostas em textos, tabelas ou gráficos, a partir das informações disponíveis no programa.

O desenvolvimento foi conduzido pelo Laboratório de Bioinformática e Estatística Genômica (Labegen), da Embrapa Pecuária Sul, em Bagé, no Rio Grande do Sul. A unidade tem uma ligação histórica com a raça: ocupa a área da Fazenda Experimental Cinco Cruzes, onde começaram, em 1946, os trabalhos de formação do Brangus brasileiro, então conduzidos pelo Ministério da Agricultura.

A origem internacional do Brangus remonta a cruzamentos realizados nos Estados Unidos no início do século passado. A proposta era reunir qualidade de carne e precocidade do Angus com rusticidade, tolerância ao calor e resistência a parasitas dos zebuínos. Nos Estados Unidos, a formação utilizou Angus e Brahman; no Brasil, os trabalhos iniciais combinaram Angus e Nelore.

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Os animais brasileiros foram inicialmente chamados de Ibagé, depois de Brangus-Ibagé e, posteriormente, de Brangus. Na composição clássica, a raça reúne cinco oitavos de Angus e três oitavos de zebu, equivalentes a 62,5% e 37,5%, respectivamente. É uma raça composta, formada pela combinação planejada de populações de origens diferentes.

Essa combinação explica seu espaço na pecuária. Em relação ao Angus, o cruzamento busca ampliar a adaptação às condições tropicais. Ao incorporar genética Angus a animais zebuínos, procura agregar precocidade e características de carcaça valorizadas pelo mercado. O resultado depende da seleção dos animais, da alimentação, da sanidade e do manejo adotado na propriedade.

A resistência a parasitas também é relativa: animais com avaliações favoráveis para essa característica continuam sujeitos à infestação e precisam de acompanhamento sanitário. A seleção genética permite trabalhar diferenças entre os indivíduos para melhorar o rebanho ao longo das gerações.

É nesse processo que entra o Brangus+IA. O criador pode solicitar uma lista de touros com avaliações favoráveis para peso à desmama e combinar esse critério com resistência ao carrapato. Também pode atribuir importância diferente a cada característica, ajustando a pesquisa às prioridades da fazenda.

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A ferramenta explica indicadores como a Diferença Esperada na Progênie (DEP), usada para comparar o potencial dos animais de transmitir características aos descendentes. Também esclarece a posição de cada indivíduo entre os avaliados e o grau de confiança das estimativas genéticas.

O Sumário Brangus+ 2025/2026 informa que a base do programa reúne dados de mais de 82 mil animais, com 13.884 genotipados, isto é, submetidos à análise de marcadores do DNA. Esses números dimensionam o trabalho de avaliação genética e não correspondem à contagem de animais vivos da raça no país.

A associação informou neste ano reunir 357 associados em 18 estados. Fora do Brasil, o Brangus tem criadores em países como Estados Unidos, Argentina, Paraguai, Uruguai, México, Austrália e África do Sul, além de entidades representativas em outras regiões.

Para o produtor, a contribuição da ferramenta está em facilitar a consulta às informações que sustentam a seleção. O acesso gratuito está disponível na plataforma do programa, e o site da Associação Brasileira de Brangus reúne, na seção Brangus+, os sumários e materiais de orientação ao criador.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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