Paraná
Atendendo recurso do MPPR, Supremo Tribunal Federal reconhece provas da investigação de homicídios praticados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba
Em resposta a Recurso Extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de provas colhidas durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizadas no curso das investigações sobre crimes ocorridos na Unidade de Terapia Intensiva Geral do Hospital Evangélico de Curitiba entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.
A decisão, publicada no dia 30 de agosto último, responde a recurso (agravo) formulado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR e reforma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2025, que havia anulado diversas provas, entre elas, informações constantes em 1.670 prontuários médicos de pessoas que faleceram na UTI da unidade hospitalar no período investigado.
Provas legítimas – A alegação anterior do STJ para não reconhecer a validade das provas era de que as buscas, realizadas com autorização judicial em 2013, teriam violado princípios fundamentais do processo penal, argumento que foi refutado pela recente decisão do STF. “A diligência decorreu de investigação previamente estruturada, respaldada em indícios concretos de autoria e materialidade, e foi delimitada de forma compatível com a natureza do delito investigado, homicídios reiterados, praticados em série, por profissional em posição de controle sobre o ambiente em que ocorreram os óbitos”, concluiu a decisão.
As provas embasaram diversas denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público do Paraná, que imputou à médica responsável pela UTI e outros profissionais crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Investigações – A partir de investigações conduzidas pela autoridade policial, por meio do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa) da Polícia Civil do Paraná, ficou demonstrado que os denunciados atuaram para que fossem ministrados sem a devida justificativa terapêutica medicamentos que levaram à morte pelo menos 101 pacientes.
Com a recente decisão do STF, voltam a tramitar diversas ações penais que estavam suspensas por decorrerem de denúncias criminais oferecidas pelo MPPR com base nas provas anteriormente anuladas e que agora foram reconhecidas como legítimas, e assim também vários inquéritos policiais que estavam suspensos por se basearem em prontuários médicos apreendidos naquela operação de busca e apreensão.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Após Tribunal de Justiça acolher recurso do MPPR, Gaeco prende policial civil investigado por roubo de carga de medicamentos na Operação Off Label
O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná cumpriu nesta terça-feira, 8 de setembro, um mandado de prisão preventiva contra um policial civil apontado como o principal investigado na Operação Off Label. A prisão foi realizada em Londrina, após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deferir medida liminar requerida pelo MPPR para restabelecer a prisão cautelar do agente, que havia sido revogada pelo Juízo de primeira instância.
Áudio do Promotor de Justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva
O policial é investigado por suspeita de integrar associação criminosa armada e pelo roubo de uma carga ilícita de medicamentos para emagrecimento de alto valor. As apurações indicaram que ele realizava tratativas para revender os produtos no mercado clandestino. De acordo com as investigações, ele teria se valido indevidamente de sua condição funcional, com emprego de arma de fogo e apresentação de carteira funcional falsa, para intimidar pessoas. Dentre os ilícitos apurados, incluem-se associação criminosa armada, roubo majorado e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Recursos – O investigado estava em liberdade após o Juízo de primeiro grau substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. O Ministério Público, contrário à libertação do policial, interpôs recurso em sentido estrito e ajuizou medida cautelar inominada criminal perante o TJPR, demonstrando que o policial atuou de forma reiterada na tentativa de ocultar provas e embaraçar a persecução penal.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na primeira fase da operação, o investigado entregou aparelhos sobressalentes às equipes e ocultou seu telefone de uso principal. Levantamentos posteriores revelaram que ele continuou utilizando o aparelho escondido mesmo enquanto esteve detido na Delegacia de Roubos e Furtos de Curitiba, conduta que já havia motivado sua transferência para o Complexo Médico Penal. O Ministério Público informou ainda que ele figura como réu em outras ações penais.
A decisão liminar que restabeleceu a ordem de prisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do TJPR. O Tribunal reconheceu a presença dos requisitos autorizadores da medida, pontuando que o comportamento do investigado demonstra evidente capacidade de resistência à atuação do Estado e embaraço à instrução criminal. A decisão ressaltou que as medidas cautelares alternativas seriam ineficazes para neutralizar os riscos processuais, culminando na expedição do mandado cumprido nesta semana.
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Fonte: Ministério Público PR
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