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Ministro André de Paula cumpre agenda em Mato Grosso na quinta-feira (27)

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, estará na próxima quinta-feira (27/08) em Mato Grosso, onde cumprirá agendas em Várzea Grande e na Chapada dos Guimarães.

Pela manhã, em Várzea Grande, o ministro participa do lançamento do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro) e entrega do certificado de equivalência para a ampliação do escopo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires para a atividade de abate, além da integração do primeiro estabelecimento de abate de ovinos de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A programação também inclui informações sobre o Projeto ConSIM-MT, que vem contribuindo para a ampliação do Sisbi-POA no estado.

Participam do evento representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, de consórcios intermunicipais, entre outras autoridades e instituições.

No início da tarde, André de Paula visita a Estação Meteorológica da Chapada dos Guimarães, operada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A rede meteorológica do estado foi ampliada com mais 27 estações automáticas na região. Mato Grosso conta agora com 62 estações em funcionamento.

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Sobre o Sisdagro

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Sisdagro disponibiliza ferramentas para o monitoramento das condições agrometeorológicas observadas até a data da consulta e para a análise das condições previstas para os cinco dias subsequentes.

As informações meteorológicas são provenientes, em sua maioria, da rede de estações do instituto e incluem dados como umidade relativa do ar, chuva, velocidade e direção do vento, entre outros.

O que é o Sisbi-POA?

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e tem como objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal.

Estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos municipais podem solicitar a integração de seus serviços de inspeção ao Sisbi-POA. Para isso, é necessário realizar o cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) e demonstrar que possuem condições de executar a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal com eficiência equivalente à do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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Confira a agenda:

9h – Lançamento do Sisdagro e entregas do Sisbi-POA
Local: Superintendência de Agricultura e Pecuária em Mato Grosso (SFA/MT) — Alameda Dr. Annibal Molina, s/n, Ponte Nova, em Várzea Grande.

13h – Visita à Rede Meteorológica de Mato Grosso
Local: Horto Florestal de Chapada de Guimarães

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Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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