Educação
Fies 2026: inscrições abertas para a seleção do 2º semestre
Os estudantes interessados em participar do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem fazer as inscrições a partir desta terça-feira, 14 de julho. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 17 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Ao todo, o Ministério da Educação (MEC) está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, sendo que, desse total, 75,5 mil vagas serão para o segundo semestre. Além das novas vagas previstas, estão sendo ofertadas também aquelas que ainda não foram preenchidas até o momento. Com isso, o MEC oferece mais oportunidades de ingresso no ensino superior até o limite do total definido para este ano.
De acordo com o Edital nº 52/2026, que rege essa seleção, para participar é preciso ter feito qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, ter obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos, não ter zerado a prova de redação, nem participado como “treineiro”. Já para a obtenção do financiamento é necessário comprovar que possui renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos. Todos os demais requisitos, prazos e procedimentos foram publicados no edital.
Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Ela respeitará a seguinte ordem de priorização:
- Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
- Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
- Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
- Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Resultado – O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 30 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior indicadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto.
Lista de espera – Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. Nessa etapa, a pré-seleção ocorrerá de 7 de agosto a 24 de setembro.
Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nesta edição do Fies.
Confira o cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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