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Política Nacional

CTFC fará audiências sobre gestão fiscal e fiscalização de contratos na saúde

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (8), requerimento para a realização de audiência pública sobre o projeto que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O debate, ainda sem data definida, reunirá representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o requerimento, a audiência busca reunir informações para analisar o PL 3.520/2019, que trata da regulamentação de um conselho previsto há mais de duas décadas, mas que ainda não foi instalado. Autor do pedido, o senador Izalci Lucas (PL-DF) argumenta que o debate poderá aperfeiçoar os aspectos institucionais, normativos e operacionais do projeto.

Contratos na saúde

A comissão também aprovou requerimento do senador Dr. Hiran (PP-RR) para realização de audiência pública sobre fraudes em contratos administrativos celebrados com cooperativas e organizações sociais na área da saúde.

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O debate, também sem data marcada, discutirá temas como intermediação de serviços de saúde, fiscalização contratual, precarização das relações de trabalho e impactos assistenciais e financeiros desses modelos.

Foram convidados representantes do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), do Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec) e da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil (Aemed-BR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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