Política Nacional
Magno Malta pede apoio ao projeto sobre ensino domiciliar
Durante pronunciamento no Plenário na terça-feira (7), o senador Magno Malta (PL-ES) pediu o apoio dos colegas para a aprovação do PL 1.338/2022, projeto que regulamenta o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. O texto já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Segundo Malta, a proposta garante segurança jurídica às famílias que optam por essa modalidade de ensino. Ele também disse que o tema já foi amplamente debatido no Congresso Nacional e por entidades da sociedade civil.
— Há famílias brasileiras que vivem sob insegurança jurídica devido à ausência de uma legislação federal que discipline essa modalidade de ensino. Pais e mães estão sujeitos a processos judiciais e até a condenações criminais — protestou o senador.
No mesmo pronunciamento, ele homenageou as paneleiras do Espírito Santo. Malta lembrou que, em 7 de julho, é comemorado o Dia das Paneleiras (que foi instituído por uma lei municipal de Vitória).
— As paneleiras capixabas preservam um patrimônio cultural que atravessa gerações e fortalece a identidade do estado do Espírito Santo. Neste dia [7 de setembro] reconhecemos o talento, a dedicação e o empreendedorismo de quem transformou saberes tradicionais em oportunidade — ressaltou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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