Política Nacional
Zenaide Maia defende PEC para limitar juros do cartão de crédito
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), alertou para o aumento do endividamento das famílias brasileiras. A parlamentar voltou a defender a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 79/2019, de autoria dela, que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial a até três vezes a taxa Selic.
Zenaide citou dados do Banco Central e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para destacar o crescimento do endividamento e da inadimplência. Segundo ela, quase um terço da renda das famílias brasileiras já é destinado ao pagamento de dívidas. Para a senadora, a cobrança de juros superiores a 400% ao ano impede que muitas pessoas consigam quitar seus débitos.
— O endividamento das famílias brasileiras atingiu 49,9% em fevereiro e renovou o recorde histórico da série do Banco Central. Isso é uma extorsão dos pais e mães de família, porque ninguém usa cartão de crédito para luxo.
A senadora argumentou que o endividamento está relacionado principalmente a despesas essenciais, como alimentação, aluguel e medicamentos.
— Ninguém é culpado por contrair dívidas quando precisa se alimentar, pagar aluguel, comprar medicamento, cuidar de crianças e de idosos. Uma mulher ou um homem que sejam chefes de família não podem ser chamados de irresponsáveis neste país, mas, sim, ser apoiados por conseguirem o milagre de custear a sobrevivência com muita luta e suor no rosto todos os dias — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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