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Política Nacional

Primeiro domingo de junho será o Dia Nacional do Vinho

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O primeiro domingo de junho passa a ser celebrado anualmente como o Dia Nacional do Vinho. É o que estabelece a Lei 15.460, de 2026, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

A Lei 15.460, de 2026, tem origem no PLC 147/2008, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto foi aprovado em 2017, com relatoria do então senador Pedro Simon (RS), para quem a cadeia produtiva do vinho movimenta milhares de famílias na agroindústria.

A vitivinicultura está presente em diferentes regiões do país, embora o Rio Grande do Sul concentre a maior parte da produção nacional de vinhos e espumantes. Segundo a Embrapa Uva e Vinho, a atividade também se desenvolve em estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, refletindo a expansão da produção para diferentes condições climáticas e sistemas de cultivo.

Em 2022, o Brasil bateu recorde de exportações de vinhos e espumantes, com US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões), segundo o projeto Wines of Brazil, apoiado pela ApexBrasil. Dois anos depois, em 2024, rótulos brasileiros conquistaram 776 premiações em concursos realizados em 11 países, de acordo com a Associação Brasileira de Enologia.

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No Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Vinho é celebrado desde 2003, também no primeiro domingo de junho. Na justificativa do projeto, Paulo Pimenta afirma que os vinhos brasileiros alcançaram elevado padrão de qualidade, apesar de a produção nacional não ter a mesma tradição histórica dos principais países produtores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CTFC aprova padrão unificado nacional para publicações dos diários oficiais

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Os Diários Oficiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão adotar um padrão único de publicação, com informações disponíveis em formato aberto, acesso gratuito e possibilidade de reutilização dos dados.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.214/2022, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi favorável à proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que as publicações oficiais observem uma norma nacional de padronização, a ser definida por autoridade federal.

Os conteúdos deverão estar disponíveis na internet, com assinatura eletrônica qualificada, em formato aberto e processável por máquina, permitindo consulta e reutilização das informações.

A proposta prevê entrada em vigor 12 meses após a publicação da futura lei.

Transparência

No parecer, Alessandro ressalta que a padronização deve facilitar o acesso da população às informações públicas, além de permitir a comparação entre publicações de diferentes entes federativos.

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O relator também aponta possibilidade de economia de recursos e ganhos de eficiência administrativa com a adoção de um modelo único.

“A padronização aprimorará a cultura de transparência pública e de controle social da administração pública, com a facilitação do acesso da população aos dados estatais”, destaca o parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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