Política Nacional
CAE autoriza empréstimo para obras em Cabo de Santo Agostinho (PE)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) proposta da Presidência da República que autoriza a contratação de empréstimo de US$ 96 milhões (cerca de R$ 494 milhões) pelo município de Cabo de Santo Agostinho (PE) com a Corporação Andina de Fomento (CAF). O texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.
A MSF 33/2026 pede autorização do Senado para que o município contrate o empréstimo com garantia da União. Os recursos financiarão o Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho.
A iniciativa prevê obras para ampliar a mobilidade urbana, reduzir vulnerabilidades ambientais, qualificar espaços públicos e fortalecer a capacidade administrativa do município. Entre as intervenções previstas estão a implantação e a requalificação de vias públicas, melhorias no sistema de drenagem, a estabilização de encostas, a recuperação de equipamentos públicos e patrimônio histórico e a requalificação de áreas costeiras.
O programa também contempla intervenções para modernização do Centro Administrativo Municipal e do Teatro Barreto, além de outras obras voltadas à valorização do patrimônio urbano e ao fortalecimento da prestação de serviços públicos. O município deverá investir no programa outros US$ 24 milhões (cerca de R$ 124 milhões) com recursos próprios.
O prazo total do financiamento será de 216 meses (18 anos) e a autorização para a garantia da União dependerá do cumprimento das condições de efetividade previstas para a operação, da comprovação da regularidade do município no pagamento de precatórios e da assinatura do contrato de contragarantia com a União.
O senador Fernando Dueire (PSD-PE) afirmou que o investimento permitirá melhorar a qualidade de vida da população.
— Lá nós temos áreas de extrema pobreza, da periferia, e essas obras na área de infraestrutura são redentoras, elas libertam. Libertam do risco, sobretudo quando a pluviometria é muito intensa naquela região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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