Paraná
MPPR emite recomendação administrativa para que Município de Matelândia adote medidas para adequação de serviços de assistência social à população
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Matelândia, no Oeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização dos serviços de assistência social. A medida administrativa foi encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca nesta segunda-feira, 6 de julho, a partir da constatação de diversas insuficiências em algumas estruturas, como a unidade de acolhimento Casa Lar, o Serviço de Família Acolhedora do Município e o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
Áudio da Promotora de Justiça Ana Righi Cenci
Contexto – Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que Matelândia conta com expressiva população migrante de outras unidades da federação, bem como imigrantes, que fixam residência no município por causa das vagas de emprego nas cooperativas da região, e que o atendimento dessa população e de suas famílias impacta diretamente o trabalho na área da Assistência Social. Com uma população estimada de 18.450 habitantes, Matelândia tem 2.011 famílias (5.397 pessoas) inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), número que corresponde a aproximadamente 30% da população.
Entre os problemas identificados e que motivaram o envio do documento, está o fato de a Casa Lar não contar com equipe técnica necessária para atendimento do público infantojuvenil, de acordo com o estabelecido pela legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), tendo apenas uma assistente social com jornada de 20 horas semanais – profissional que ainda atua de forma compartilhada em todos os serviços da Proteção Social Especial do Município. A instituição também não tem profissionais psicólogos e educadores sociais, igualmente necessários.
Outra insuficiência diz respeito ao Serviço de Família Acolhedora, que permite o cadastramento de pessoas da comunidade que se habilitam para receber em suas casas, de forma temporária, crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de suas famílias por determinação judicial. O objetivo é garantir a preservação de direitos das crianças e dos adolescentes até que sejam reintegrados à família de origem ou encaminhados para adoção. Em Matelândia, apesar de ter sido aprovada no ano passado lei que regulamenta o tema (Lei Municipal 5.685/2025), o Município ainda não estruturou o serviço.
Recomendações – Em relação à Casa Lar, a Promotoria de Justiça recomenda que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a imediata composição da equipe técnica multidisciplinar da entidade, que deverá contar com pelo menos um psicólogo e um assistente social com carga horária mínima de 30 horas semanais. Sobre o Serviço de Família Acolhedora, o Município deverá atuar para estruturá-lo imediatamente, de modo que seja iniciado seu funcionamento. Também deverão ser promovidas medidas em relação ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), que deverá ter seus serviços regularizados e passar a contar com a estrutura de pessoal necessária, considerando o número de pessoas inscritas no CadÚnico do Governo Federal.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR denuncia secretária de Saúde de Rancho Alegre D’Oeste, empresária e dois veterinários por crimes investigados no âmbito da Operação Cruella
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, ofereceu denúncia contra a secretária de Saúde de Rancho Alegre D’Oeste, município integrante da comarca, uma empresária e dois médicos-veterinários no âmbito da Operação Cruella. Eles foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude na execução contratual e corrupção ativa e passiva.
A maior parte das condutas denunciadas está relacionada ao Pregão Eletrônico 014/2025, destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços médico-veterinários e de castração, além do fornecimento e da aplicação de vacinas e do fornecimento de ração ao Departamento Municipal de Saúde de Rancho Alegre D’Oeste. O crime de frustração do caráter competitivo da licitação, por sua vez, refere-se ao Pregão Eletrônico 031/2025, destinado à aquisição de materiais de limpeza.
Investigações – Durante a apuração, a 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê verificou que um dos investigados era sócio da empresa vencedora da licitação, mas deixou formalmente o quadro societário um dia antes da publicação do aviso do certame. Ele é cunhado da secretária de Saúde do município. Segundo a denúncia, a alteração societária teve o objetivo de contornar a vedação prevista na Lei de Licitações, que impedia empresas vinculadas por parentesco com a agente pública de participar da contratação.
O Ministério Público sustenta que a saída do investigado da empresa foi apenas formal e que sua esposa, irmã da secretária de Saúde, permaneceu vinculada ao empreendimento. A denúncia aponta ainda que, embora uma empresa tenha figurado formalmente como vencedora da licitação e celebrado o contrato com o município, havia um ajuste prévio para que a execução dos serviços fosse realizada pela clínica pertencente aos familiares da secretária municipal.
As investigações também reuniram indícios de direcionamento do procedimento licitatório, fraude na execução contratual, com emissão de notas fiscais em desacordo com os produtos e serviços efetivamente fornecidos, e movimentações financeiras que, segundo o Ministério Público, indicam o repasse de parte dos valores pagos pelo poder público à secretária de Saúde por meio de contas bancárias utilizadas pelas empresas investigadas e por pessoas interpostas.
Processo 0000222-78.2026.8.16.0084
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Fonte: Ministério Público PR
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