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Brasil avança na eficiência energética com primeira regulamentação para lâmpadas e luminárias LED

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O Brasil deu um importante passo rumo à modernização do setor de iluminação e à promoção do uso racional de energia. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), publicou a primeira regulamentação nacional que estabelece índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED.

De acordo com estimativas técnicas, a regulamentação pode gerar uma economia acumulada entre 283 e 432 TWh até 2040, contribuindo de maneira relevante para a redução do consumo energético no país. Esse volume de energia seria suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no mesmo período.

Para o ministro Alexandre Silveira, essa nova regulamentação reafirma o compromisso do Brasil com a eficiência energética, a inovação tecnológica e a sustentabilidade. “Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou o ministro. 

Os produtos que não atenderem aos índices mínimos estabelecidos pela resolução poderão permanecer no mercado durante o período de transição previsto. Comerciantes terão prazo de três anos na Etapa 1 e de cinco anos na Etapa 2, contados a partir da publicação da norma, para realizar o giro dos estoques. Esse período foi definido para assegurar tempo suficiente para a comercialização dos produtos existentes ou sua retirada de circulação, promovendo uma adequação gradual às novas exigências regulatórias. 

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As tecnologias LED são amplamente reconhecidas por sua elevada eficiência energética, uma vez que demandam menor consumo de eletricidade para produzir a mesma quantidade de iluminação quando comparadas às tecnologias convencionais. Além disso, apresentam vida útil significativamente superior, reduzindo custos relacionados à manutenção, reposição e descarte de materiais.

A nova regulamentação reforça os compromissos estabelecidos pela Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e tem como objetivo assegurar que os produtos comercializados no mercado nacional atendam a padrões mínimos de desempenho energético e qualidade. Atualmente, a ausência de critérios mais rigorosos favorece a entrada de produtos menos eficientes, muitos dos quais já são considerados tecnologicamente ultrapassados em mercados internacionais que adotam requisitos mais avançados.

Ao estabelecer índices mínimos de eficiência para lâmpadas e luminárias LED, a medida promove a modernização do mercado, amplia a oferta de produtos mais eficientes e sustentáveis e fortalece a competitividade tecnológica do setor. A transição para equipamentos de maior eficiência energética gera benefícios diretos aos consumidores, reduzindo despesas com energia elétrica, e contribui para minimizar os impactos da expansão da demanda sobre os custos de investimento e operação do sistema elétrico.

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A iniciativa também assume relevância estratégica diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Eventos extremos, como ondas de calor cada vez mais frequentes, tendem a elevar o consumo de energia e a pressionar a infraestrutura elétrica nacional. Nesse cenário, a adoção de equipamentos mais eficientes contribui para reduzir desperdícios, evitar emissões desnecessárias de dióxido de carbono (CO₂) e fortalecer a segurança energética. 

Com a implementação da regulamentação, o Brasil avança em sua agenda de transição energética, estimulando a oferta e o uso de tecnologias mais sustentáveis e competitivas, em benefício da sociedade e do desenvolvimento econômico do país. 

Para mais informações, os interessados podem consultar o nosso FAQ.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

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O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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