Paraná
Ministério Público do Paraná terá trabalho remoto nesta segunda-feira, 29 de junho, em razão do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026
O Ministério Público do Paraná informa que na segunda-feira, 29 de junho, será realizado trabalho remoto no horário usual de expediente para membros, servidores, residentes e estagiários do MPPR, em todas as unidades da instituição, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol, prevista para as 14 horas. O regime especial foi fixado por meio da Resolução 7.197/2026 da Procuradoria-Geral de Justiça.
Fica inalterado o horário do plantão ministerial.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Toledo condena dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua
Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 25 de junho, o Tribunal do Júri de Toledo acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná e condenou dois homens por homicídio triplamente qualificado. As penas fixadas foram de 14 anos e 3 meses de reclusão para um dos réus e de 19 anos de reclusão para o coautor, ambas em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo, o crime foi cometido na madrugada de 22 de dezembro de 2024, após um homem de 32 anos em situação de rua solicitar esmola aos denunciados. Diante da recusa, seguida de uma discussão, os agressores perseguiram a vítima. Mesmo após ela tentar se afastar para cessar o conflito, os denunciados a alcançaram e passaram a desferir diversos golpes contra a sua cabeça utilizando um bloco de concreto. Pouco depois, eles ainda retornaram ao local onde a vítima já se encontrava caída e gravemente ferida, desferindo mais golpes com o bloco de concreto antes de fugirem do local. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico, que foi a causa determinante da morte.
Qualificadoras – No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras sustentadas pelo MPPR no processo, considerando o homicídio cometido por motivo torpe (caracterizado pelo sentimento de vingança decorrente da discussão banal após o pedido de esmola), uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (pela superioridade numérica dos agressores e pela continuidade do ataque quando o ofendido já se encontrava ferido e indefeso no chão).
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Toledo negou aos réus o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva de ambos.
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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