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Ministério Público do Paraná manifesta apoio à nota técnica do Grupo Nacional da Infância e Juventude do CNPG contrária à proposta de redução da maioridade penal

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O Ministério Público do Paraná manifesta apoio à Nota Técnica publicada nesta quinta-feira, 25 de junho, pelo Grupo Nacional da Infância e Juventude (Copeij), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), que se posiciona contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê a redução da maioridade penal.

A nota sustenta que a proposta é materialmente inconstitucional por afrontar garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal e o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. Também destaca que a redução da maioridade penal não contribuirá para a diminuição da criminalidade, apontando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de prevenção, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e dos mecanismos de investigação e inteligência voltados à segurança pública.

Clique aqui e confira a íntegra da nota.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR emite recomendação administrativa para evitar problema no atendimento em unidade de acolhimento de crianças e adolescentes de Paraíso do Norte

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, expediu recomendação administrativa à direção-geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços (CIS-Amunpar) e à coordenação do Abrigo Institucional Regionalizado de Paraíso do Norte com o objetivo de orientar a entidade para que deixe de admitir, receber ou manter crianças e adolescentes oriundos de municípios que não integram formalmente o atual contrato de programa de acolhimento institucional.

Áudio da Promotora de Justiça Bruna Britto Martins

A medida foi adotada após ser constatado, em inspeção realizada na unidade no último dia 23 de junho, o ingresso de um adolescente de município que não integra o Consórcio e não possui vínculo com o programa de acolhimento atualmente vigente, sem que tenha ocorrido qualquer comunicação ao Judiciário e ao Ministério Público da comarca.

Na recomendação, o MPPR destaca que a entrada de demandas externas sem a pactuação adequada sobrecarrega a unidade de acolhimento, prejudica o atendimento e afeta diretamente os municípios que custeiam o serviço, destacando que atualmente tramita procedimento judicial de apuração de irregularidades estruturais e operacionais na entidade. Eventual situação de superlotação, aponta a Promotoria de Justiça, sem articulação prévia entre as redes de origem e de acolhimento, afeta a rotina de cuidados e a proteção integral dos acolhidos.

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A recomendação estabelece que novos pedidos de municípios não pactuados sejam recusados e que haja comunicação em até 24 horas à Promotoria de Justiça e ao Juízo local. Foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que a direção do Consórcio Intermunicipal informe sobre o acatamento dos termos recomendados, podendo o descumprimento das orientações resultar na adoção de medidas para a responsabilização civil, administrativa e judicial dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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