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MPPR denuncia vereadora de Londrina e sua irmã por lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos e privados de entidade de proteção animal

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O Ministério Público do Paraná denunciou pelos crimes de peculato, apropriação indébita e lavagem de dinheiro uma vereadora e sua irmã, investigadas por desvio de recursos da Associação Defensora dos Animais de Londrina (ADA Londrina), entidade privada sem fins lucrativos que, a partir de atuação do MPPR, passou por intervenção judicial. Apurações da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, que assina a denúncia, apontam que os desvios teriam alcançado o montante de R$ 1.617.629,13, somados recursos públicos (recebidos pela entidade a partir da destinação de valores do Programa Nota Paraná) e doações de particulares.

De acordo com as investigações, para a prática dos crimes, foram realizados pelas investigadas 864 saques fracionados em espécie da conta de uma terceira irmã das denunciadas, residente no exterior. O objetivo seria ocultar o rastro do dinheiro. Os valores teriam sido utilizados pela agente pública e por familiares dela para o custeio de despesas pessoais, como planos de saúde e compras em aplicativos e restaurantes. No esquema ilícito, a vereadora, na posição de então presidente e administradora da entidade, atuaria na centralização da gestão financeira da Associação e teria se apropriado diretamente dos valores para quitar contas pessoais. A irmã denunciada atuaria em conluio, exercendo cargos de fachada e omitindo-se das funções para permitir os desvios em seu próprio proveito.

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A entidade, que chegou a abrigar cerca de mil animais domésticos, entre cães e gatos, além de animais de produção, é atualmente gerida pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-Londrina), a partir de pedido de intervenção feito pelo MPPR.

Além da condenação das denunciadas pela prática dos crimes a elas imputados, o Ministério Público requer a fixação de indenização no valor mínimo de R$ 1.617.629,13, com juros e correção monetária, a título de reparação da entidade lesada.

Maus-tratos – A vereadora também já foi denunciada pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina pelos crimes de maus-tratos a animais, poluição por lançamento irregular de resíduos sólidos (carcaças de animais) e tráfico de drogas (manutenção em depósito de substâncias entorpecentes e psicotrópicas sem indicação de uso). Esses ilícitos teriam ocorrido entre 24 de janeiro de 2019 e 13 de maio de 2025.

Coletiva de Imprensa  Para prestar mais informações sobre o oferecimento da denúncia, será feito atendimento à imprensa a partir das 10h30 desta terça-feira, 23 de junho, na sede da Promotoria de Justiça (Rua Capitão Pedro Rufino, 605. 1º andar).

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Processo: 0024270-54.2025.8.16.0014

Matérias anteriores:

06/04/2026 – Ministério Público do Paraná denuncia por maus-tratos a animais e outros crimes vereadora de Londrina responsável por entidade que está sob intervenção judicial

24/04/2026 – Liminar obtida pelo MPPR determina intervenção em entidade de Londrina suspeita de desviar doações e recursos públicos e de maltratar animais

29/05/2026 – A partir de denúncia do Ministério Público do Paraná, Judiciário impõe medidas cautelares contra vereadora de Londrina investigada por maus-tratos contra animais

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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Acordo firmado entre MPPR e Estado do Paraná fixa prazo máximo de 48 horas para internação de pacientes que aguardam leitos em UPAs de Ponta Grossa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, firmou acordo com o Estado do Paraná para aprimorar o fluxo de transferência de pacientes que aguardam internação hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. Com a medida, homologada na última sexta-feira, 19 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ficou estabelecido o prazo máximo de 48 horas, contado da inclusão do paciente na Central Estadual de Regulação de Leitos, para que seja providenciada sua transferência para leito hospitalar adequado, desde que haja indicação médica de internação e o caso esteja devidamente inserido no sistema de regulação.

Áudio da Promotora de Justiça Eliane Miyamoto Fortes

O acordo foi celebrado após decisão favorável ao MPPR em ação civil pública ajuizada em 2022 com o objetivo de assegurar atendimento adequado e tempestivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sentença proferida em 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou que o Estado providenciasse a internação hospitalar e o tratamento em leitos do SUS (próprios e conveniados) ou, quando necessário, em leitos da rede privada, custeados pelo poder público, para pacientes que aguardam atendimento nas UPAs da cidade.

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Providências – Entre as providências previstas para viabilizar o internamento de todos os pacientes no prazo fixado, estão a otimização dos processos de regulação para identificação e alocação de vagas, o aprimoramento da comunicação entre as UPAs, a Central de Regulação e os hospitais, a busca ativa por leitos disponíveis na rede pública e conveniada e, quando necessário, a contratação ou aquisição de leitos na rede privada. O acordo também prevê a priorização dos casos de maior gravidade, conforme avaliação médica, sem prejuízo da observância do prazo máximo definido para todos os pacientes.

Problema recorrente – A Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública após constatar dificuldades recorrentes na transferência de pacientes que permaneciam por períodos prolongados nas UPAs aguardando internação hospitalar. A princípio, a intenção era de que a transferência para leitos ocorresse em até 24 horas, mas a solução consensual foi construída a partir de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde que apontaram que o prazo de 48 horas permite avaliação mais adequada da evolução clínica dos pacientes, além de estar em conformidade com orientações do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça do Paraná. O acordo preserva o objetivo central da ação judicial: assegurar acesso oportuno à internação hospitalar e reduzir o tempo de permanência de pacientes nas unidades de pronto atendimento.

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Processo 0027531-17.2022.8.16.0019

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]

(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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