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Saúde alerta para riscos e cuidados com queimaduras na época de festas juninas

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Queimaduras graves podem resultar em internações prolongadas, cirurgias, limitações funcionais e cicatrizes permanentes. Com a aproximação das festas juninas, período em que aumenta a exposição ao fogo e a líquidos quentes, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) intensifica o alerta para a prevenção.

De janeiro a maio deste ano foram registrados 507 internamentos e 722 atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em decorrência de queimaduras. Em 2025, 1.638 pessoas foram atendidas pelo serviço de urgência, enquanto 1.962 precisaram de internações hospitalares.

O principal risco durante as tradicionais festas juninas é a ocorrência de queimaduras de segundo grau e que envolvem cabeça, tronco e membros superiores (mãos e braços). Esses acidentes, que podem ser causados por líquidos quentes e uso de fogos de artifícios, além do acendimento de fogueiras ou por chegar muito perto do fogo, podem até levar à morte, dependendo da gravidade.

“É possível preservar as tradições das festas juninas, desde que a segurança seja colocada em primeiro lugar. Não podemos permitir que um momento de celebração se transforme em risco à vida. Por isso, reforçamos orientações simples, mas fundamentais, que fazem toda a diferença neste período”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Cesar Neves.

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CUIDADOS – É preciso ficar atento a todos os tipos de queimaduras. Se for de primeiro grau, aquela que causa vermelhidão, é necessário colocar a parte queimada embaixo da água corrente fria por aproximadamente dez minutos. Compressas úmidas e frias também são indicadas.

Para a de segundo grau, que contém bolha, a orientação é não furar, já que o corpo reabsorverá o líquido gerado. Caso seja uma queimadura mais profunda, de 3º grau, em grandes extensões do corpo, por substâncias químicas ou eletricidade, a vítima necessita de cuidados médicos e de saúde urgentes acionando o número 192, do Samu, ou o 193, do Siate, vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Até ao socorro chegar, a pessoa deve se afastar do perigo e interromper a fonte de calor ou que está ocasionando a queimadura. No local da lesão de pele usar apenas água corrente (de 10 a 15 minutos) ou solução fisiológica para resfriar a área lesionada; não colocar gelo ou outro produto, o que poderá agravar o ferimento; retirar todos os acessórios como relógio, anel, aliança, ou blusa comprida, que possam agravar ainda mais a lesão. É recomendado ainda usar uma gaze ou pano úmido para aliviar a dor causada pela queimadura.

JUNHO LARANJA – O Centro de Tratamento de Queimados (CTQ), do Hospital Universitário da Universidade de Londrina (UEL), unidade referência no Estado para tratamento de queimaduras, promove a campanha Junho Laranja para orientar sobre as formas de prevenção.

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O mês foi escolhido, em alusão ao Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras, 6 de junho. A campanha é nacional, idealizada pela Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ). O tema central deste ano é “Trabalho seguro sem queimaduras: Prevenção é o melhor equipamento de proteção”. Os acidentes de trabalho que geram este tipo de incidente evidenciam o tema.

REDE DE ATENDIMENTO – O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento integral e gratuito para pessoas que foram acometidas por queimaduras. O Paraná tem 35 leitos disponíveis pelo SUS, 23 cirúrgicos e 12 leitos UTI. O Hospital Universitário de Londrina e o Hospital Evangélico Mackenzie, em Curitiba, são referências nesse tipo de internação.

Os leitos especializados para queimados são voltados a casos graves, que exigem internação prolongada. Além disse, as pessoas vítimas de acidentes contam com uma ampla Rede Hospitalar e Assistencial, recebendo atendimento em diversas unidades de saúde distribuídas pelo Estado, que possuem profissionais capacitados e equipamentos adequados para o tratamento dessa e de outras patologias.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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