Paraná
Estado dispensa licenças ambientais para agilizar reconstrução em Rio Bonito do Iguaçu
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta terça-feira (11) uma portaria que dispensa por 180 dias a necessidade de autorizações, licenças e outorgas ambientais para a execução de obras emergenciais em municípios em situação de calamidade pública. A medida do órgão estadual beneficia diretamente os esforços concentrados na reconstrução de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul do Paraná, que foi fortemente atingido por um tornado na última sexta-feira (7).
A medida permite a realização, de forma imediata, de ações de reconstrução e prevenção de novos acidentes, incluindo obras de cascalhamento de estradas, recuperação de pontes, reconstrução de moradias e outras estruturas danificadas.
Segundo presidente do IAT, Everton Souza, o objetivo é garantir agilidade nas respostas e permitir que os municípios possam iniciar a reconstrução o quanto antes, sem burocracia. “Estamos lidando com uma situação de emergência que exige rapidez e coordenação”, afirmou.
Durante a vigência da portaria ficam dispensadas as autorizações, licenças e outorgas do IAT para a execução, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais. A dispensa é aplicável a todos os municípios paranaenses com situação de emergência homologada pelo Governo do Estado.
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AÇÕES INTEGRADAS – A iniciativa do IAT se soma a uma série de medidas do Governo do Estado para acelerar o atendimento às famílias e reconstrução da infraestrutura pública em Rio Bonito do Iguaçu.
No último domingo (9), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que altera o Fecap, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em duas sessões extraordinárias. A nova legislação prevê um auxílio financeiro mais célere às famílias diretamente afetadas por eventos extremos, como o tornado de Rio Bonito do Iguaçu.
Até então, o fundo permitia apenas repasses entre Estado e prefeituras (modelo fundo a fundo”). Com a mudança, será possível realizar transferências diretas de recursos às famílias que tiveram as casas destruídas, especialmente em Rio Bonito do Iguaçu. Os critérios serão definidos por decreto, mas a previsão inicial é de liberação de até R$ 50 mil por família, com investimento inicial de R$ 50 milhões.
“O objetivo foi ser rápido e pudemos concluir essa etapa com apoio fundamental dos nossos deputados estaduais. Esse esforço coletivo mostra que a união de forças ajudará a reconstruir Rio Bonito do Iguaçu e outras localidades atingidas pelo tornado e os temporais dos últimos dias”, afirmou o governador Ratinho Junior.
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RECONSTRUÇÃO – O Governo do Estado também iniciou o planejamento para a reconstrução de casas, da sede da Apae e das escolas de Rio Bonito do Iguaçu. A execução das obras começará assim que as equipes de engenharia concluírem o diagnóstico técnico e estrutural das residências, que está em fase adiantada pelos técnicos estaduais.
O governador também autorizou a Cohapar a iniciar o processo de contratação para a construção de 320 casas populares, destinadas às famílias que perderam completamente suas moradias.
Equipes da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) e Defesa Civil atuam na avaliação dos prejuízos e na verificação das condições de segurança das edificações afetadas.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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