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Secretaria da Fazenda busca 460 ganhadores de prêmios esquecidos do Nota Paraná

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) está à procura dos 460 ganhadores de prêmios de R$ 1.000 sorteados pelo programa Nota Paraná ao longo do último ano e que não resgataram o valor. São consumidores de 159 municípios que informaram o CPF em suas notas fiscais na hora da compra, foram contemplados nos sorteios, mas não fizeram o saque.

A principal preocupação, segundo a coordenadora do programa, Marta Gambini, é que alguns desses valores estão prestes a expirar. “O regulamento do programa define que os créditos têm validade de 12 meses desde que foram gerados. Quem ganhou em julho de 2025 tem até o próximo mês para fazer o saque”, explica. “Por isso, estamos procurando essas pessoas, pois não queremos que ninguém perca esse dinheiro”.

Ao longo das últimas semanas, a equipe do Nota Paraná adotou diversas estratégias de busca ativa para tentar localizar esses ganhadores. “Fizemos vídeos para as redes sociais, trabalhamos em conjunto com a imprensa e até batemos na porta de alguns desses consumidores. Ainda assim, resta muita gente. É fundamental que o cidadão crie o hábito de sempre consultar o saldo da sua conta no aplicativo”, destaca Marta.

Curitiba é a cidade com o maior número de prêmios esquecidos. Foram 159 pessoas contempladas entre os meses de junho de 2025 e maio de 2026 que ainda não resgataram o valor — cerca de um terço de todo o Estado. Em seguida, aparecem Londrina (31), Guarapuava (17) e Ponta Grossa (13).

Segundo dados da Sefa, mais de R$ 57 milhões em créditos e prêmios do Nota Paraná expiraram entre os meses de janeiro e maio deste ano. O número é 7% menor do que os R$ 61,2 milhões expirados no mesmo período de 2025. Ao longo de todo o ano passado, mais de R$ 149,7 milhões deixaram de ser resgatados. As transferências para a conta corrente podem ser feitas a qualquer momento, a partir de R$ 5.

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Nesses casos, quando os créditos expiram, os valores retornam para o Tesouro do Estado e podem ser aplicados em serviços como saúde, educação, segurança, entre outros — ou seja, é revertido diretamente para o cidadão na forma de serviços públicos.

DE OLHO NO APP – Para a coordenadora do Nota Paraná, boa parte dos consumidores não têm o hábito de consultar regularmente o site ou o aplicativo do programa e, por isso, nem sabem que podem resgatar valores. “Toda a divulgação dos sorteios e a própria busca por alguns ganhadores é feita justamente para estimular as pessoas a entrarem em suas contas e não deixarem a desatenção custar caro”, afirma.

Além disso, Marta aponta que muitos participantes não acessam o app do programa por terem perdido a senha de acesso. “A cada cidade que visitamos, encontramos pessoas que dizem não lembrar a senha do aplicativo ou que perderam o email cadastrado. Nesse sentido, as unidades do Poupatempo espalhadas em todo o Estado estão nos ajudando a permitir que essas pessoas voltem a conferir seus saldos”, diz.

COMO CONSULTAR – Pelo celular, os consumidores podem checar a validade dos seus créditos pelo aplicativo Nota Paraná. Assim, basta acessar a opção “Conta Nota Paraná” e consultar a aba “Meu Extrato”. Nessa tela, é possível conferir os valores adicionados mês a mês e, ao lado de cada um deles, a data em que eles vão expirar.

Já pelo site do programa, a informação sobre a validade dos créditos está disponível na seção “Minha Conta Corrente” e pode ser visualizada na área “Meu Extrato” na parte inferior da tela.

Confira o número de prêmios esquecidos por cidade:

Curitiba – 159

Londrina – 31

Guarapuava – 17

Ponta Grossa – 13

São José dos Pinhais – 12

Castro – 11

Cascavel – 9

Maringá – 9

Pinhais – 8

Arapongas – 6

Campo Largo – 6

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Colombo – 6

Apucarana – 5

Cambé – 5

Foz do Iguaçu – 5

Francisco Beltrão – 5

Paranavaí – 5

Almirante Tamandaré – 4

Campo Mourão – 4

Matinhos – 4

Paranaguá – 4

Rolândia – 4

Telêmaco Borba – 4

Araucária – 3

Carambeí – 3

Ibiporã – 3

Mandaguari – 3

Palmas – 3

Pato Branco – 3

Andirá – 2

Arapoti – 2

Assaí – 2

Bela Vista do Paraíso – 2

Cambará – 2

Campina Grande do Sul – 2

Candói – 2

Clevelândia – 2

Ivaiporã – 2

Lapa – 2

Missal – 2

Palmeira – 2

Pinhão – 2

Presidente Castelo Branco – 2

Prudentópolis – 2

Reserva – 2

Toledo – 2

Altônia – 1

Bandeirantes – 1

Bocaiúva do Sul – 1

Bom Sucesso – 1

Cambira – 1

Capanema – 1

Céu Azul – 1

Cianorte – 1

Contenda – 1

Corbélia – 1

Coronel Vivida – 1

Cruz Machado – 1

Cruzeiro do Oeste – 1

Dois Vizinhos – 1

Enéas Marques – 1

Farol – 1

Flórida – 1

Guaíra – 1

Ibaiti – 1

Ipiranga – 1

Iporã – 1

Irati – 1

Iretama – 1

Itambé – 1

Ivaté – 1

Jaguariaíva – 1

Jandaia do Sul – 1

Jardim Alegre – 1

Jataizinho – 1

Joaquim Távora – 1

Loanda – 1

Mallet – 1

Mangueirinha – 1

Marechal Cândido Rondon – 1

Maria Helena – 1

Marialva – 1

Maripá – 1

Mauá da Serra – 1

Medianeira – 1

Nova Santa Rosa – 1

Palotina – 1

Paranacity – 1

Perobal – 1

Pitanga – 1

Pontal do Paraná – 1

Porecatu – 1

Quatiguá – 1

Quatro Barras – 1

Quedas do Iguaçu – 1

Querência do Norte – 1

Rancho Alegre D’Oeste – 1

Realeza – 1

Rebouças – 1

Rio Branco do Sul – 1

Salto do Lontra – 1

Santa Fé – 1

Santa Helena – 1

Santa Tereza do Oeste – 1

Santa Terezinha de Itaipu – 1

Santo Antônio da Platina – 1

São Carlos do Ivaí – 1

São João – 1

São Mateus do Sul – 1

São Sebastião da Amoreira – 1

Sertanópolis – 1

Tijucas do Sul – 1

Tunas do Paraná – 1

Tupãssi – 1

Turvo – 1

Umuarama – 1

União da Vitória – 1

Xambrê – 1

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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