Brasil
MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
Brasil
Parceria entre Ministério da Saúde e Caixa garante cerca de R$ 1 bilhão para instituições filantrópicas
O Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal firmaram, nesta quarta-feira (3/6), contratos que viabilizam a liberação de aproximadamente R$ 1 bilhão para oito instituições hospitalares filantrópicas do país. As unidades integram a rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) e são referência na oferta de atendimentos especializados. Os recursos serão destinados por meio da linha de crédito “Caixa Hospitais FGTS”, que oferece condições facilitadas de financiamento, contribuindo para o equilíbrio financeiro dos hospitais e Santas Casas para a continuidade da assistência para pacientes da rede pública.
“Temos a expectativa de chegar, nos próximos dias, a R$ 2 bilhões em contratos de financiamento da Caixa para essas instituições. Essas instituições têm um papel importante para a população atendida pelo SUS. Para se ter uma ideia, em 2025, nós realizamos 14,9 milhões de cirurgias, 42% a mais do que foi feito em 2022. A maior parte dessas cirurgias foram feitas pelos hospitais filantrópicos e pelas Santas Casas”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os contratos assinados nesta quarta-feira contemplam:
- Associação de Combate ao Câncer de Goiás (GO)
- Santa Casa da Misericórdia de São Paulo (SP)
- Santa Casa de Porto Alegre (RS)
- Hospital José Silveira (BA)
- Instituto de Câncer de Londrina (PR)
- Associação Hospitalar Vila Nova (RS)
- Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos (RJ)
- Fundação Assistencial da Paraíba (PB)
Além das contemplações desta etapa, outras 115 instituições já receberam aval para apresentar propostas de financiamento à linha CAIXA Hospitais FGTS. São unidades hospitalares habilitadas pelo programa Agora Tem Especialistas na modalidade crédito financeiro.
Hospitais filantrópicos e Santas Casas no Brasil
No total, existem 1.959 instituições filantrópicas no país, sendo 324 Santas Casas. As unidades oferecem uma ampla variedade de especialidades e serviços, incluindo clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, cardiologia, oncologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, além de leitos de terapia intensiva e atendimento de urgência e emergência. Com essa estrutura, as instituições contribuem diretamente para a redução do tempo de espera, ampliação do acesso a tratamentos especializados e o fortalecimento da assistência hospitalar em municípios de diferentes localidades.
Toda essa rede assistencial registrou nos últimos três anos (2023-2025), um total de 839,6 milhões de atendimentos ambulatoriais e 17,3 milhões de internações. O custo desses procedimentos para o Governo do Brasil foi de R$ 56,3 bilhões. Os números refletem a dimensão da rede filantrópica no atendimento à população brasileira e sua importância para a garantia do acesso aos serviços de saúde em todo o país.
Eduarda Paixão
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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