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Cervejarias se concentram no Sul e Sudeste, enquanto produção de cevada avança como desafio estratégico para o Brasil

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O setor cervejeiro brasileiro segue em expansão, mas sua distribuição geográfica ainda apresenta forte concentração nas regiões Sul e Sudeste do País. Dados do Anuário da Cerveja 2026, divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mostram que a maior parte das cervejarias está instalada nessas regiões, cenário evidenciado pelos mapas elaborados pela Embrapa Territorial.

O levantamento revela não apenas a localização dos estabelecimentos produtores de cerveja, mas também oportunidades de expansão para investidores e desafios para a cadeia produtiva, especialmente no fornecimento de cevada, principal matéria-prima da bebida.

Sul e Sudeste lideram a produção cervejeira

Os mapas desenvolvidos pela Embrapa Territorial apontam elevada concentração de cervejarias em áreas próximas às capitais e aos grandes centros urbanos do Sul e do Sudeste.

Segundo o analista da Embrapa Territorial, Rafael Mingoti, os mapas de calor evidenciam zonas de maior densidade cervejeira no entorno das capitais dessas regiões, refletindo a proximidade dos mercados consumidores, da infraestrutura logística e da disponibilidade de mão de obra especializada.

Minas Gerais apresenta uma configuração diferenciada. Em vez da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a maior concentração de cervejarias está localizada no Sul do estado, área que se consolidou como importante polo da produção artesanal e industrial.

Os mapas também destacam regiões do Noroeste do Rio Grande do Sul e do Oeste de Santa Catarina, importantes áreas produtoras de cereais de inverno, incluindo a cevada utilizada pela indústria cervejeira.

Brasil supera 44 mil cervejarias e amplia presença em novos municípios

De acordo com o Anuário da Cerveja 2026, o Brasil encerrou 2025 com mais de 44 mil cervejarias registradas, distribuídas em 794 municípios brasileiros.

O número representa presença da atividade em aproximadamente um a cada sete municípios do País, demonstrando o avanço da cultura cervejeira nacional nos últimos anos.

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O estado de São Paulo lidera o ranking nacional em número de estabelecimentos, com 452 cervejarias registradas. Na sequência aparecem Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná.

O levantamento mostra ainda que todas as unidades da federação possuem pelo menos uma cervejaria registrada, incluindo estados com menor participação econômica no setor, como Amapá e Roraima.

Entre os municípios, a cidade de São Paulo ocupa a liderança nacional, com 61 cervejarias registradas. Além disso, o número de cidades com dez ou mais estabelecimentos do setor chegou a 25 em 2025, demonstrando a expansão da atividade pelo território nacional.

Santa Catarina lidera em densidade cervejeira

Quando o indicador analisado é a relação entre número de habitantes e cervejarias, Santa Catarina ocupa a primeira posição no ranking brasileiro.

O estado registra uma cervejaria para cada 32.625 habitantes, índice muito superior à média nacional, que atualmente é de uma cervejaria para cada 108.794 habitantes.

O desempenho catarinense reforça a força da indústria cervejeira regional e a consolidação do estado como um dos principais polos do segmento no Brasil.

Produção de cevada ainda limita crescimento da cadeia

Apesar da força da indústria cervejeira nacional, o Brasil continua dependente da importação de cevada e de malte para atender à demanda das fábricas.

Atualmente, o País ocupa a terceira posição entre os maiores produtores de cerveja do mundo, mas ainda não possui produção suficiente de cevada para abastecer integralmente sua indústria.

De acordo com o pesquisador da Embrapa Trigo, Aloisio Vilarinho, a produção nacional precisaria quadruplicar para suprir a demanda estimada em 2,3 milhões de toneladas de cevada cervejeira.

A legislação brasileira exige que a cerveja contenha pelo menos 55% de malte de cevada em sua composição, tornando a expansão da produção agrícola um fator estratégico para o desenvolvimento da cadeia produtiva.

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Embrapa aposta no Cerrado para ampliar a oferta de cevada

Há cinco décadas, a Embrapa desenvolve pesquisas voltadas ao melhoramento genético da cevada cervejeira. Nos últimos anos, um dos principais desafios enfrentados pelos produtores da Região Sul tem sido o excesso de chuvas no período pré-colheita, fator que compromete a qualidade do grão destinado à indústria.

Para enfrentar esse cenário, a instituição investe no desenvolvimento de cultivares mais resistentes a doenças e à germinação precoce causada pela umidade.

Paralelamente, avançam as pesquisas voltadas à produção de cevada irrigada no Cerrado brasileiro. A região apresenta condições climáticas mais estáveis, menor risco associado às mudanças climáticas e potencial para alcançar produtividades superiores às registradas nos sistemas tradicionais de sequeiro do Sul do País.

A expansão da cultura no Cerrado é vista como uma das principais alternativas para reduzir a dependência de importações e fortalecer a competitividade da cadeia cervejeira brasileira nos próximos anos.

Oportunidades para investimentos e expansão regional

Além de servir como ferramenta para formulação de políticas públicas, os mapas elaborados pela Embrapa também ajudam a identificar áreas com potencial para novos investimentos.

Um dos destaques é a Região Nordeste, onde a presença das cervejarias permanece fortemente concentrada na faixa litorânea, indicando espaço para expansão da atividade em áreas do interior.

Com o crescimento contínuo do consumo e a valorização das cervejas artesanais e especiais, o setor segue atraindo investimentos e ampliando sua importância econômica, tanto para a indústria quanto para a agropecuária responsável pelo fornecimento das matérias-primas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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