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Déficit de armazenagem supera um terço da safra: 120 milhões de toneladas

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O déficit de armazenagem no Brasil já ultrapassa 120 milhões de toneladas e voltou ao centro das discussões do governo federal nesta quinta-feira (28), durante reunião entre o Ministério da Agricultura e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O encontro tratou da ampliação da capacidade de estocagem, formação de estoques públicos e medidas para reduzir os gargalos logísticos diante do avanço da produção agrícola brasileira.

Atualmente, a capacidade estática de armazenagem do País gira em torno de 210 milhões de toneladas, enquanto a safra brasileira de grãos deve superar 330 milhões de toneladas no ciclo 2025/26. Na prática, o Brasil produz muito mais do que consegue armazenar.

Durante a reunião, a Conab informou que sua rede própria possui capacidade próxima de 1,7 milhão de toneladas, com cerca de 1,2 milhão já ocupadas. O governo também confirmou a liberação de R$ 54,3 milhões em crédito suplementar para antecipar a compra de milho e reforçar os estoques reguladores diante dos possíveis impactos climáticos provocados pelo El Niño em 2026.

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O gargalo da armazenagem preocupa o setor agropecuário porque afeta diretamente a rentabilidade do produtor rural. Sem espaço para estocar a produção, muitos agricultores acabam obrigados a vender durante o pico da colheita, período em que os preços normalmente sofrem maior pressão de baixa devido à oferta elevada.

Além do impacto comercial, o déficit estrutural amplia perdas pós-colheita. Em regiões produtoras, especialmente no Centro-Oeste e no Matopiba, ainda são frequentes casos de grãos armazenados de forma improvisada ou mantidos a céu aberto enquanto aguardam transporte ou liberação de espaço nos armazéns.

Estimativas do setor apontam que as perdas pós-colheita no Brasil podem alcançar entre 10% e 15% da produção em algumas cadeias agrícolas, considerando falhas de armazenagem, problemas logísticos, umidade, ataque de pragas e deterioração da qualidade dos grãos.

O problema também pressiona os custos logísticos. Sem capacidade de retenção da safra nas propriedades, produtores precisam escoar rapidamente a produção em momentos de pico da demanda por transporte, elevando os preços do frete e aumentando filas em armazéns e terminais portuários.

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A discussão sobre armazenagem ganhou ainda mais relevância com o crescimento acelerado da produção brasileira nos últimos anos. Estados como Mato Grosso, Goiás, Bahia e Maranhão ampliaram fortemente a área cultivada, mas a expansão da infraestrutura não acompanhou o mesmo ritmo.

Nos bastidores do setor, cresce a avaliação de que o Brasil precisará ampliar investimentos em silos privados, armazenagem nas fazendas e modernização da rede pública para evitar que o déficit continue aumentando nas próximas safras.

Durante a reunião, o ministro da Agricultura, André de Paula, afirmou que os levantamentos da Conab sobre safra, estoques e custos de produção seguem sendo estratégicos para a formulação das políticas agrícolas do governo federal.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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