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Turismo corporativo no Brasil bate recorde histórico e fatura R$ 4,87 bilhões no 1º quadrimestre

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O faturamento do turismo corporativo no Brasil bateu recorde nos quatros primeiros meses deste ano e atingiu o maior valor da série histórica para o período. De janeiro a abril deste ano, o turismo de negócios alcançou o valor de R$ 4,87 bilhões, um aumento de 12,38% com relação ao mesmo período do ano passado, quando o faturamento atingiu R$ 4,33 bilhões.

É o maior faturamento registrado desde o início da série histórica, iniciada em 2022, pela Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp).

Analisando só o mês de abril de 2026, o faturamento subiu 12%, atingindo o valor de R$ 1,29 bilhão. No mesmo mês do ano passado, o montante chegou a R$ 1,15 bilhão.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, comemorou mais um resultado positivo no setor, que vem registrando sucessivas altas em 2026. “O turismo corporativo reflete os outros bons números que o segmento, como um todo, tem contabilizado. Reuniões de negócios, feiras, congressos e convenções movimentam as economias locais, geram emprego e renda à população”, celebrou o ministro.

O principal destaque do acumulado de 2026 é o segmento de serviços aéreos, que movimentou R$ 2,93 bilhões, com crescimento de 16,1% sobre o mesmo período do ano passado. Na sequência aparece o setor de hotéis, com faturamento de R$ 1,4 bilhão e crescimento de 7,15%. 

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No recorte exclusivo de abril, o setor aéreo registrou alta de 15,3% na comparação com o mesmo mês de 2025, totalizando R$ 773 milhões. O setor hoteleiro também registrou avanço, de 5%, atingindo o valor de R$ 371 milhões no mês

Para a Abracorp, o desempenho positivo de abril mostra a resiliência do setor mesmo diante de desafios no cenário internacional. “Após um março histórico, o setor aguardava esse resultado com uma certa preocupação, pois abril teve algumas particularidades, como o número de feriados e o aquecimento dos conflitos internacionais, por exemplo. Mantivemos o ritmo, mesmo assim”, avaliou Douglas Fernandes de Camargo, diretor executivo da associação.

China no radar

O turismo corporativo tende a ganhar ainda mais impulso com a aproximação do Brasil com a China, principal parceiro comercial do país. Ao longo desta semana, o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, cumpriu uma extensa programação de compromissos institucionais na nação asiática para promover o Brasil e estreitar laços econômicos.

Feliciano já se reuniu com representantes da Associação das Agências de Viagem da China, que congrega mais de três mil filiadas; com a China Eastern, uma das três maiores empresas aéreas estatais chinesas; e com a CTrip, uma das principais plataformas digitais de viagem do mundo.

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A agenda ocorre em um momento estratégico, no qual o Brasil dispensou a exigência de visto de entrada para cidadãos chineses e quando os dois países desenvolvem o Ano Cultural Brasil-China, em alusão aos 50 anos de relações diplomáticas entre as nações, celebrados em 2024.

O estreitamento do diálogo com os orientais já se traduz em avanços: no primeiro quadrimestre de 2026, o número de turistas chineses no Brasil cresceu 33% na comparação com o mesmo período de 2025.

Um levantamento do Ministério do Turismo, com 70 operadoras brasileiras do setor, revelou que o interesse turístico chinês se divide entre destinos tradicionais e urbanos, como Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu; atrativos naturais, a exemplo da Amazônia e do Pantanal; e o mercado de luxo, com a crescente busca por experiências exclusivas.

Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

 

Fonte: Ministério do Turismo

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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