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Política Nacional

CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.

A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.

Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.

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No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.

O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.

O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CAE aprova empréstimo entre o governo do Piauí e o Bird

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) mensagem que autoriza o empréstimo de 58 bilhões de ienes japoneses (cerca de R$ 1,8 bilhão) entre o governo do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para o financiamento da reestruturação da dívida do estado.

A MSF 24/2026, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue, com requerimento de urgência, para análise do Plenário.

O texto autoriza a contratação de empréstimo externo de 58 bilhões de ienes entre o Piauí e o Bird, com garantia da União, para o financiamento da reestruturação de dívida do estado com a denominação “Piauí Sustentável e Desenvolvido” (Piauí Futuro).

Segundo o parecer, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), os contratos a serem reestruturados foram firmados com o Banco do Brasil e somavam R$ 1,67 bilhão em novembro de 2025. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o estado cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.

A proposta prevê prazo total de 336 meses, sendo 24 meses de carência e 312 meses de amortização. Para Eduardo Braga, o pedido do Piauí está de acordo com as resoluções do Senado que tratam de operações de crédito e de garantias da União, razão pela qual deve ser concedida a autorização para a contratação do empréstimo externo, sendo favorável ao projeto de resolução que autoriza a operação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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