Política Nacional
Plenário analisa na terça projeto que mantém benefícios tributários a filantrópicas
O Plenário pode votar na terça-feira (26), a partir das 14h, três projetos que tratam de proteção social, combate à violência e incentivos tributários. Entre as propostas está o projeto que permite que entidades sem fins lucrativos (filantrópicas) mantenham incentivos e benefícios tributários mesmo que não tenham qualificações específicas. O objetivo é reverter mudanças aprovadas em lei complementar de 2025 que, segundo o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), afetariam atividades sociais, culturais e educacionais.
A pauta também inclui proposta que amplia o prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores e projeto que fortalece ações de proteção infantil nas escolas.
Entidades sem fins lucrativos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei Complementar 224, de 2025, que determinou redução linear de 10% em incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A proposta amplia a proteção para alcançar pessoas jurídicas sem fins lucrativos que hoje podem ficar fora das exceções previstas na legislação.
O texto também busca preservar benefícios ligados ao chamado terceiro setor e incentivos para doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável. A votação já estava prevista para terça-feira (19), mas foi adiada para negociação de pontos com o governo.
Violência doméstica
Também deve ser analisado o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher apresentarem queixa ou representação contra o agressor.
O projeto altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.
No parecer, a relatora argumenta que mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destaca a senadora no relatório.
Proteção infantil
A pauta do Plenário inclui ainda o PL 4.161/2025, originado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que prevê ações das escolas para conscientização sobre direitos de crianças e adolescentes, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).
A proposta surgiu a partir de diligência externa realizada em Roraima, que identificou relatos de abusos, exploração sexual e outras violações contra crianças e adolescentes, além de falhas na articulação dos órgãos de proteção.
O parecer destaca ainda dados do Atlas da Violência de 2025 que apontam aumento dos registros de violência contra crianças e adolescentes e reforça o papel das escolas na prevenção e no enfrentamento dessas situações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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