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Política Nacional

Regras para uso de postes por empresas de energia e teles vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), projeto cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.

O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em primeiro turno em março, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A emenda estabelece que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Poder Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.

“A iniciativa do autor da emenda (…) confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, afirmou o relator.

Como foi apresentada nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, o projeto foi novamente deliberado pelo colegiado.

Responsabilidade

O projeto aprovado define que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, dona da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.

A matéria segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

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Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agências reguladoras 

A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.

Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:

  • definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
  • estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
  • determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
  • estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
  • regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
  • determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
  • estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
  • fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.

Caberá à Anatel, segundo o projeto:

  • estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
  • garantir isonomia no acesso;
  • fomentar a concorrência entre os interessados;
  • sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
  • recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
  • fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
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Sanções

O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.

Recursos do Fiis

Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator já havia incluído no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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