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Política Nacional

Regras para uso de postes por empresas de energia e teles vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), projeto cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.

O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em primeiro turno em março, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A emenda estabelece que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Poder Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.

“A iniciativa do autor da emenda (…) confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, afirmou o relator.

Como foi apresentada nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, o projeto foi novamente deliberado pelo colegiado.

Responsabilidade

O projeto aprovado define que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, dona da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.

A matéria segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

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Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agências reguladoras 

A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.

Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:

  • definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
  • estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
  • determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
  • estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
  • regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
  • determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
  • estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
  • fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.

Caberá à Anatel, segundo o projeto:

  • estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
  • garantir isonomia no acesso;
  • fomentar a concorrência entre os interessados;
  • sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
  • recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
  • fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
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Sanções

O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.

Recursos do Fiis

Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator já havia incluído no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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