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Imóveis irregulares são demolidos pelo IAT na comunidade de Encantadas, na Ilha do Mel

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O Instituto Água e Terra (IAT) concluiu a demolição de duas estruturas, construídas de forma irregular, localizadas na comunidade de Encantadas, na Ilha do Mel, em Paranaguá, no Litoral. A ação foi executada após o órgão ambiental ter emitido notificações orientando a derrubada dos imóveis, determinação que não foi cumprida pelos proprietários. Um dos espaços, que ainda estava em construção, foi demolido de forma integral por estar inserido em uma Área de Preservação Permanente (APP), passando por cima de um rio e apoiado em duas árvores nativas. O responsável também foi autuado.

A segunda demolição foi feita em uma residência já consolidada que extrapolou a taxa de ocupação estabelecida pela legislação, com mais de 100% de área construída. Nessa situação, foi desmontada apenas uma parcela do excedente, que não fazia parte da residência.

A responsável pelo local já havia sido autuada diversas vezes por construção irregular e lançamento de esgoto a céu aberto – há um processo judicial em andamento para demolição parcial de outra área da propriedade. Também será formalizado um Termo de Ajuste de Conduta para regularizar a situação do imóvel. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

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“O IAT, por meio da Unadim, tem monitorado toda a Ilha, e identificamos essas estruturas fora dos parâmetros estabelecidos na legislação. Junto das irregularidades ambientais, também recebemos várias reclamações dos moradores da comunidade sobre essas construções”, afirma o chefe da regional do IAT no Litoral, Altamir Hacke. Uninadim é a Unidade de Administração da Ilha do Mel, vinculada ao órgão ambiental.

Além da equipe técnica do IAT, participaram da operação, que teve início na semana passada, integrantes da Unadim, da Prefeitura de Paranaguá, da Operação AIFA (Ação Integrada de Fiscalização Ambiental) e do Batalhão da Polícia Ambiental.

LEGALIDADE – O chefe do IAT na região litorânea reforça os procedimentos legais que devem ser seguidos pela população para a construção de imóveis na Ilha do Mel. Segundo ele, as obras necessariamente precisam licenciadas pelo Instituto, com a emissão de uma Autorização Ambiental.

“No procedimento, o responsável deve apresentar à Unadim via e-protocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br/) toda a documentação, incluindo o projeto arquitetônico, que deve respeitar os parâmetros construtivos definidos na nova lei da Ilha do Mel e do Plano de Ocupação do Solo. Em seguida, são realizadas vistorias e análise técnica pelo IAT. A partir disso, o órgão ambiental se manifesta, com a emissão de um parecer conclusivo sobre o licenciamento”, destaca Hacke.

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ESTAÇÃO ECOLÓGICA – Cerca de 94% da superfície da Ilha do Mel é composta por uma Estação Ecológica, criada por decreto em 1982, com o objetivo de preservar e recuperar manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. Os outros 6% do território formam um parque estadual criado em 2002, voltado à recuperação dos ambientes naturais remanescentes das praias e costões rochosos, fundamentais para a proteção da biodiversidade.

As áreas de preservação têm como entorno belas praias e importantes atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram a Ilha do Mel em um dos destinos mais visitados por turistas brasileiros e estrangeiros no Paraná.

Fonte: Governo PR

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Vereadores de Toledo denunciados pelo MPPR após solicitarem propina de R$ 300 mil para aprovação de projeto de lei são condenados por corrupção passiva

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Dois vereadores do mandato 2021-2024 de Toledo, no Oeste do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná, foram condenados pelo crime de corrupção passiva. Investigação da 4ª Promotoria de Justiça da comarca concluiu que os dois parlamentares solicitaram vantagem indevida (propina) no valor de R$ 300 mil a uma empresa do ramo de energia que tinha interesse na aprovação de um projeto de lei então em trâmite na Câmara Municipal. Decisão da 1ª Vara Criminal de Toledo, publicada nesta segunda-feira, 18 de maio, fixou a pena de sete anos de prisão e a perda do cargo público para os dois vereadores, que foram reeleitos e atualmente estão no exercício de novo mandato.

As investigações apontaram que, em 31 de outubro de 2024, os vereadores solicitaram a um representante da empresa o repasse da quantia como condição para garantirem a aprovação de matéria legislativa que tinha como objeto a regularização de uma servidão de passagem que seria importante para a colocação de tubulações necessárias à construção de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco (em Toledo), na época em negociação com o Município.

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A decisão, da qual cabe recurso, determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas de reclusão.

Processo 0008332-36.2025.8.16.0170

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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