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Agro

Citricultura enfrenta crise de rentabilidade em 2026 com queda nos preços da laranja e avanço do greening

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A citricultura paulista encerra a safra 2025/26 em um ambiente de forte pressão econômica, marcado pela queda expressiva nos preços da laranja, aumento dos custos de produção e avanço do greening nos pomares.

A avaliação faz parte do Especial Citros 2026, publicado na edição de maio da revista Hortifruti Brasil, elaborada pelo Cepea, ligado à Esalq/USP.

Segundo o levantamento, a recuperação da oferta de laranja após a menor safra registrada em 37 anos na temporada anterior provocou uma rápida mudança no mercado, derrubando as cotações da fruta e reduzindo significativamente a rentabilidade do setor.

Recuperação da produção derruba preços da laranja

Após um período de forte valorização impulsionado pela quebra histórica da safra anterior, o mercado citrícola voltou a enfrentar pressão negativa sobre os preços.

Com maior disponibilidade de fruta na safra 2025/26, os estoques de suco concentrado voltaram a crescer, reduzindo a necessidade imediata de compra por parte da indústria.

Pesquisadores da equipe de Citros do Cepea destacam que a recomposição da oferta gerou uma inflexão rápida no ciclo de preços, afetando diretamente a receita dos produtores.

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Além disso, mesmo com estabilidade no volume exportado de suco de laranja, a receita cambial apresentou forte retração, reflexo da desvalorização dos preços internacionais.

Custos elevados e greening agravam cenário no campo

Enquanto os preços da laranja recuam, os custos de produção continuam subindo e ampliando a pressão financeira sobre os citricultores.

Entre os principais fatores que elevam as despesas no campo estão:

  • Alta dos insumos agrícolas
  • Pressões logísticas e geopolíticas globais
  • Avanço do HLB (greening) nos pomares
Necessidade crescente de manejo fitossanitário

O HLB, considerado a principal doença da citricultura mundial, segue exigindo investimentos elevados em monitoramento, erradicação de plantas contaminadas e controle do psilídeo transmissor.

Com isso, produtores enfrentam um cenário de margens comprimidas, diferente das últimas temporadas, quando os preços mais elevados ajudavam a compensar os custos crescentes.

Safra 2026/27 deve continuar pressionada

As perspectivas para a próxima temporada também não indicam recuperação imediata do mercado.

De acordo com os pesquisadores do Cepea, a indústria inicia o ciclo 2026/27 com estoques mais elevados de suco concentrado e sem sinais concretos de valorização no curto prazo.

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O cenário exige maior cautela financeira e revisão estratégica por parte dos produtores.

A recomendação é de que os citricultores reforcem o planejamento operacional, revisem custos e avaliem cuidadosamente a sustentabilidade econômica dos projetos no médio prazo.

Setor entra em fase de maior seletividade

O novo ambiente de mercado pode acelerar um movimento de maior seletividade dentro da cadeia citrícola, favorecendo propriedades com maior eficiência operacional, produtividade elevada e melhor controle fitossanitário.

Diante da combinação entre preços menores, custos elevados e desafios sanitários, a citricultura brasileira entra em uma fase que exige gestão mais rigorosa e foco em sustentabilidade econômica para garantir competitividade nos próximos ciclos.

Revista Hortifruti Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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