Política Nacional
Correção do piso do magistério nasceu de consenso, afirmam participantes de audiência pública
Participantes de debate sobre a atualização do piso nacional do magistério explicaram que a proposta resulta de um consenso entre os representantes dos trabalhadores, dos estados e municípios e do governo federal. Além de prever uma correção de 5,4% no valor do salário-base da educação, que passa de R$ 4.867,00 para R$ 5.130,00, a medida provisória do governo (MP 1334/26) institui uma nova metodologia para a recomposição anual do piso.
A proposta prevê a correção do salário básico do magistério pelo índice da inflação do ano anterior somado à metade do crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos últimos cinco anos.
Até o ano passado, o cálculo do piso do magistério utilizava o mesmo percentual de reajuste do valor anual mínimo gasto pelo poder público por aluno do ensino básico. O Executivo argumenta que, se essa regra fosse aplicada este ano, a correção seria de apenas 0,37%.
Previsibilidade
De acordo com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, essa nova metodologia de atualização do piso é importante porque, além de garantir um ganho real para os educadores, traz previsibilidade para as contas estaduais e municipais.
“Essas medidas vão garantir a estabilidade e o planejamento orçamentário para que o município possa, de verdade, conseguir honrar os pagamentos. Não adianta ter uma política de piso superestimada, que garanta ganhos reais numa faixa muito alta, sendo que ela não se faz sustentável”, disse.
“Não temos como vivenciar novamente o que nós vivenciamos, de ter ano de taxa praticamente negativa de reajuste, e anos que vão saltar dois dígitos. Nós chegamos a ter mais de 30% de aumento em um ano, 14% ou 15% no outro, isso simplesmente destruiu o equilíbrio em muitos municípios brasileiros. Isso não pode voltar a acontecer”, explicou Luiz Garcia.
Único contrário ao novo cálculo do piso nacional proposto pelo governo, o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, alegou que os prefeitos não foram ouvidos e afirmou que a medida provisória é inconstitucional. Segundo ele, a proposta não prevê a fonte de recursos para compensar o aumento de gastos de estados e municípios.

Novo PNE
Já o deputado Rogério Correia (PT-MG), que é relator revisor na comissão especial que analisa a proposta, assegurou que a medida atende à exigência constitucional de assegurar a manutenção do valor do piso. Além disso, ressaltou que o novo Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso no ano passado, aumenta os investimentos do governo no Fundeb, que financia a educação básica.
“Nós temos um Fundeb em crescimento. A receita vai ampliar, até porque foi aprovado o novo Fundeb, com mais recursos da União. Além disso, nós aprovamos o Plano Nacional de Educação, que vai elevar para 10% do PIB os investimentos no setor. Hoje está em 5,8% e vai aumentar para 10% do PIB. Ou seja, nós estamos dando também as condições econômicas para que prefeitos e governadores possam cumprir o piso”, disse Correia.
Segundo o secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, Gregório Durlo Grisa, o investimento federal no Fundeb saltou de R$ 15 bilhões em 2020 para R$ 70 bilhões neste ano. Gregório Grisa explicou que somente para a complementação do pagamento do salário básico da educação o governo federal vai repassar este ano R$ 10 bilhões a mais que no ano passado para estados e municípios.
O Executivo calcula que o aumento do piso do magistério vai representar um custo adicional de R$ 6,4 bilhões.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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