Agro
Bioherbicida natural avança no agro e nanotecnologia pode revolucionar controle de plantas daninhas
O mercado de bioherbicidas ganha força no agronegócio global impulsionado pela busca por soluções mais sustentáveis, menor impacto ambiental e novas exigências regulatórias. Nesse cenário, o ácido pelargônico, também conhecido como ácido nonanoico, desponta como uma alternativa promissora para o controle de plantas daninhas em diferentes sistemas produtivos.
Um estudo publicado no periódico científico Journal of Agricultural and Food Chemistry, conduzido por pesquisadores parceiros do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro), analisou os avanços, desafios e perspectivas do uso da molécula no campo.
A pesquisa aponta que a combinação entre compostos naturais e nanotecnologia pode abrir espaço para uma nova geração de bioherbicidas mais eficientes e alinhados às demandas da agricultura sustentável.
Mercado de bioherbicidas cresce no mundo
Segundo estimativas da consultoria Fortune Business Insights, o mercado global de bioherbicidas deve crescer acima de 15% ao ano ao longo desta década.
O avanço é impulsionado principalmente pelo endurecimento das regulações sobre defensivos químicos sintéticos e pela crescente demanda por soluções agrícolas de menor toxicidade ambiental.
O movimento acompanha uma transformação mais ampla no modelo de produção agrícola mundial, que busca conciliar aumento da produtividade com redução dos impactos ambientais e fortalecimento da bioeconomia.
Ácido pelargônico atua com rapidez no controle de invasoras
De origem natural e baixa toxicidade, o ácido pelargônico apresenta ação rápida sobre as plantas daninhas.
O composto atua rompendo as membranas celulares vegetais, provocando dessecação quase imediata das plantas invasoras. Essa característica torna o bioherbicida especialmente atrativo para sistemas produtivos que exigem respostas rápidas no manejo.
Apesar do potencial, os pesquisadores alertam que ainda existem limitações importantes para a aplicação em larga escala no campo.
Entre os principais desafios estão a alta volatilidade da molécula e sua rápida degradação, fatores que reduzem a persistência e a eficiência operacional do produto em condições agrícolas.
Nanotecnologia pode ampliar eficiência dos bioherbicidas
O estudo destaca a nanotecnologia como uma das principais ferramentas para superar os gargalos atuais dos bioherbicidas naturais.
Segundo os pesquisadores, formulações nanotecnológicas podem aumentar a estabilidade do ácido pelargônico, melhorar sua adesão às superfícies vegetais e permitir liberação controlada do ingrediente ativo.
Com isso, seria possível reduzir perdas, ampliar a persistência do produto no ambiente e aumentar a eficiência do controle de plantas daninhas.
De acordo com Leonardo Fraceto, a inovação está justamente na capacidade de unir compostos naturais e tecnologia avançada para tornar os bioinsumos mais competitivos no mercado agrícola.
O pesquisador afirma que o ácido pelargônico já demonstra eficácia relevante, mas ainda enfrenta limitações operacionais no campo. Nesse contexto, a nanotecnologia surge como alternativa capaz de potencializar o desempenho dos bioativos sem comprometer os princípios de sustentabilidade ambiental.
Agricultura sustentável impulsiona nova geração de insumos
Os pesquisadores também destacam avanços nas rotas de produção do ácido pelargônico a partir de fontes renováveis, como óleos vegetais, reforçando o alinhamento do produto com práticas agrícolas sustentáveis e com a agenda global de descarbonização.
Para especialistas do setor, a tendência é de expansão gradual do uso de bioinsumos nos próximos anos, impulsionada tanto por exigências regulatórias quanto pela pressão do mercado consumidor por alimentos produzidos com menor impacto ambiental.
O estudo aponta que o grande desafio agora será ampliar a escala de produção dessas tecnologias e garantir viabilidade econômica para adoção no campo.
Sustentabilidade e produtividade caminham juntas no agro
A pesquisa conduzida pelos parceiros do INCT NanoAgro reforça um novo cenário para o agronegócio mundial, no qual produtividade e sustentabilidade deixam de ser objetivos opostos e passam a atuar de forma complementar.
Nesse contexto, soluções como os bioherbicidas naturais associados à nanotecnologia ganham espaço como alternativas estratégicas para atender às demandas de uma agricultura mais eficiente, tecnológica e ambientalmente responsável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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