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Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos

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A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.

Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.

Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.

O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.

Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras

Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.

Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.

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A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.

Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário

O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.

O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.

Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.

A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.

Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória

Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.

Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.

Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.

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Interpretação de dados será desafio estratégico no agro

O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.

Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.

Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural

Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.

Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.

O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes

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Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.

Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.

A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.

Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.

A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.

Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.

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Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.

A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.

O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.

O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.

Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.

O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.

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Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.

O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.

O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.

Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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