Política Nacional
Humberto Costa critica rejeição de Jorge Messias para o STF
Em pronunciamento nesta terça (12), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a rejeição de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, a decisão do Senado foi de encontro ao processo previsto na Constituição e não foi acompanhada de justificativas claras.
— A rejeição do nome de Jorge Messias ao STF, a primeira em mais de 130 anos, foi uma ruptura da ordem constitucional, um ataque à harmonia entre os Poderes, uma tentativa de usurpação das prerrogativas do presidente da República, a quem cabe a indicação. Não houve quaisquer justificativas plausíveis para a quebra do rito e a rejeição de um nome indicado pelo chefe do Executivo (…). O que houve foi a política rasteira operando em favor de interesses escusos — criticou ele em discurso feito por videoconferência.
O senador afirmou que o indicado atendia aos requisitos constitucionais para o cargo, incluindo notável saber jurídico e reputação ilibada, e destacou que não houve questionamentos objetivos durante a sabatina de Messias na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Segundo Humberto, o processo seguiu o rito até chegar à votação no Plenário do Senado.
O senador reiterou que a votação em Plenário foi resultado de um “acordão” que, para ele, “diminuiu o Senado” diante da opinião pública e gerou repercussão negativa nas redes sociais, com manifestações de apoio a Jorge Messias.
— Não vejo a sucessão de fatos tenebrosos praticados por esta Casa como uma derrota do presidente Lula ou do governo. Rasgar ritos constitucionais e estimular golpistas a atentar contra a democracia e o Estado de direito são, para mim, derrotas que este Senado impinge a si próprio. O caso de Messias é um daqueles em que o derrotado saiu muito maior do que quem o derrotou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.
Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.
“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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