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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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IGP-M registra deflação de 0,50% em junho; queda nas commodities reduz preços ao produtor e alivia inflação

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou deflação de 0,50% em junho, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Após avançar 0,84% em maio, o indicador voltou ao campo negativo impulsionado, principalmente, pela queda dos preços das commodities energéticas, minerais e de importantes produtos agropecuários.

Com o resultado, o IGP-M acumula alta de 3,27% no ano e 3,16% nos últimos 12 meses, indicando uma desaceleração da inflação medida pelo índice amplamente utilizado no reajuste de contratos de aluguel, tarifas e diversos serviços.

Commodities e agronegócio puxam queda do IPA

O principal responsável pela deflação do IGP-M foi o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que apresentou queda de 0,97% em junho, revertendo a alta de 0,91% registrada no mês anterior.

Segundo a FGV, a normalização dos preços internacionais das commodities energéticas e minerais, após o alívio das tensões no Estreito de Ormuz, contribuiu para reduzir os custos ao produtor.

No setor agropecuário, mesmo diante das preocupações relacionadas ao clima e ao aumento dos custos de produção, as principais culturas continuam apresentando desempenho positivo em 2026. Esse cenário favoreceu a redução dos preços de produtos importantes, como:

  • Cana-de-açúcar;
  • Café em grãos.
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De acordo com o economista Matheus Dias, do FGV IBRE, parte dessa queda já começa a chegar ao consumidor final, especialmente nos preços da gasolina, do etanol e do café em pó.

Matérias-primas registram maior recuo

Entre os estágios de produção analisados pelo IPA, o maior destaque foi a forte retração das matérias-primas brutas, que passaram de alta de 0,43% em maio para queda de 2,76% em junho.

Já os bens finais desaceleraram para alta de apenas 0,23%, enquanto os bens intermediários avançaram 0,45%, ambos com ritmo significativamente inferior ao observado no mês anterior.

O comportamento evidencia uma redução das pressões inflacionárias ao longo da cadeia produtiva, especialmente nos setores ligados ao agronegócio e às commodities.

Inflação ao consumidor perde força

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) também mostrou desaceleração em junho, ao subir 0,47%, abaixo dos 0,61% registrados em maio.

Cinco das oito classes de despesas pesquisadas apresentaram redução no ritmo de alta:

  • Habitação;
  • Alimentação;
  • Saúde e Cuidados Pessoais;
  • Transportes;
  • Vestuário.

A desaceleração dos alimentos reforça o impacto positivo da maior oferta agrícola e da redução dos preços em diversas cadeias produtivas, beneficiando o consumidor.

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Por outro lado, os grupos Despesas Diversas, Educação, Leitura e Recreação e Comunicação registraram aceleração no período.

Construção civil mantém pressão sobre custos

Na contramão dos demais indicadores, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acelerou para 0,85% em junho, acima dos 0,77% registrados em maio.

O principal fator foi o avanço dos custos com mão de obra, cuja variação passou de 0,43% para 0,91%.

Já os grupos Materiais e Equipamentos e Serviços apresentaram desaceleração, embora permaneçam contribuindo para a elevação dos custos da construção civil.

Cenário favorece controle da inflação

O desempenho do IGP-M em junho reforça um cenário de menor pressão inflacionária na economia brasileira, especialmente nos preços ao produtor. A combinação entre recuo das commodities internacionais, boa evolução das principais safras agrícolas e redução nos preços de combustíveis contribui para aliviar parte da inflação ao consumidor.

Para o agronegócio, o resultado sinaliza um ambiente de maior estabilidade nos custos de produção em diversas cadeias, embora fatores climáticos e geopolíticos continuem sendo monitorados por produtores, indústrias e investidores ao longo do segundo semestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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