Política Nacional
Comissão aprova projeto que obriga instalar desfibriladores em locais de grande circulação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório instalar desfibriladores externos automáticos, conhecidos como DEAs, em locais com grande circulação de pessoas, veículos de socorro e transporte coletivo de ampla capacidade. O equipamento é utilizado para realizar manobras de emergência em casos de parada cardíaca.
A regra vale para locais que recebem eventos com mais de mil pessoas por dia, aeroportos, rodoviárias, portos e academias de ginástica com mais de mil alunos. Veículos de transporte de passageiros, como aviões e trens com capacidade acima de 500 pessoas, além de ambulâncias, também deverão contar com o equipamento.
Além de manter o aparelho em local visível e bem sinalizado, os estabelecimentos precisam garantir a presença de pelo menos um profissional treinado em reanimação durante todo o horário de funcionamento. O descumprimento das regras pode gerar advertência, interdição do local e multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) , para o Projeto de Lei 736/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e outros 11 apensados. “O substitutivo que não só acolhe as principais contribuições de todas as proposituras, mas também corrige pequenos desvios de técnica e redação legislativa”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores
A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.
Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.
A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).
Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).
Alterações
A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.
Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.
Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).
Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).
Recursos
Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.
A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.
Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.
Votação
A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.
O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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