Connect with us


Brasil

Governo Federal endurece penas para golpes digitais, furto de celulares e estelionato

Publicado em

Brasília, 5/5/26 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, a Lei nº 15.397. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4) e contou com o apoio dos ministros da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington Lima, e das Comunicações, Frederico Siqueira.

A norma altera o Código Penal e estabelece penas mais rígidas para crimes como roubo, furto, receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Além disso, a lei aumenta as penas para crimes praticados em ambiente virtual, com uso de celulares e outras tecnologias, como fraudes bancárias, golpes pela internet, inclusive por Pix ou WhatsApp, e uso de “contas laranja” para aplicação de golpes. A medida atualiza a legislação diante da realidade atual.

O secretário de Assuntos Legislativos (SAL) do MJSP, Paulo Modesto, ressalta que, diante do avanço dos crimes digitais, o combate à criminalidade exige leis mais duras e atualizadas. “Ao modernizar o Código Penal e agravar penas para delitos que afetam diretamente a população, garantimos uma resposta mais eficaz, sem abrir mão da coerência e da justiça no sistema penal”, afirma.

Leia mais:  Conscientização ambiental é a chave para transformação climática, defende Marina Silva

Confira as principais mudanças previstas na lei:

• Furto (Artigo 155)

A pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, há aumento de metade da pena.
Quando praticado contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, a pena fica entre 2 e 8 anos de reclusão e multa. 

No caso de furto de animais domésticos ou semoventes (gado), ainda que abatidos ou divididos, a pena é fixada em 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para subtração de aparelho celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante, a pena passa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

• Receptação (Artigos 180 e 180-A)

A pena geral fica entre 2 e 6 anos de reclusão e multa. Em casos que envolvam animais domésticos ou de produção, como gado, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

• Fraudes eletrônicas e digitais (Artigo 171)

A pena é fixada em 4 a 8 anos de reclusão e multa, incluindo crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos.

Leia mais:  Com apoio do Ministério do Turismo, ABIH passa a integrar ONU Turismo como entidade afiliada

• Latrocínio

A pena para o crime de roubo seguido de morte foi ampliada. O mínimo sobe de 20 para 24 anos, e o máximo permanece em 30 anos de reclusão.

• Estelionato

A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei também passa a abranger, de forma expressa, a prática de “conta laranja”, ao criminalizar quem cede acesso a contas bancárias, de forma gratuita ou remunerada, para viabilizar a movimentação de recursos de origem ilícita.

A íntegra da lei pode ser acessada aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook

Brasil

Parteiras indígenas mantêm saberes ancestrais e fortalecem o cuidado à saúde de mulheres e crianças

Published

on

Parteira há mais de quatro décadas, Maria Francisca Maciel, mais conhecida como Penha, iniciou no partejar aos 25 anos de idade, com uma trajetória marcada pelo cuidado e tradição. Prestes a completar 70 anos, já acompanhou mais de 730 nascimentos em sua comunidade, localizada no município Baía da Traição, no litoral norte da Paraíba. É para seguir contando histórias como a de Penha, indígena do povo Potiguara, que o Ministério da Saúde celebra o Dia Internacional da Parteira, nesta terça-feira, 5 de maio. A data foi instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1991, para reconhecer a importância e a valorização dessa profissão.

Foto: Fábio Miranda / MS
Foto: Fábio Miranda / MS

“Usando os saberes tradicionais que aprendi com minhas ancestrais, já fiz mais de 730 partos e nunca perdi nenhuma mãe e nenhuma criança. Acompanho desde o começo da gravidez e ajudo com amor e dedicação, porque ser parteira é um dom”, afirma Penha.

O cuidado realizado pelas parteiras vai além do momento do parto. Elas acompanham todo o ciclo da gestação, orientam as famílias e atuam como referência nas comunidades, respeitando os modos de vida e as concepções de saúde dos povos indígenas, com uma cultura de cuidado que atravessa gerações.

No contexto da saúde indígena, nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), estima-se a atuação de mais de duas mil parteiras e parteiros, sendo cerca de 50 parteiros indígenas. Esses profissionais exercem papel fundamental no cuidado integral que vai da gestação ao pós-parto, sendo guardiões de sistemas de conhecimentos e tecnologias de cuidado próprios de cada povo.

Aparecida dos Santos, indígena Potiguara, iniciou sua vivência com o partejar aos 14 anos, aprendendo o ofício com mulheres de sua comunidade. Hoje, além de parteira, atua como enfermeira no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Potiguara, conciliando os dois universos de conhecimento.

Leia mais:  Barra de Mamanguape é reconhecido como território tradicional

Para ela, o fortalecimento do diálogo entre saberes é essencial para garantir um cuidado mais completo às mulheres indígenas, sendo fundamental o fortalecimento de políticas públicas e dos espaços de formação para a valorização dessas práticas.

“Eu vivencio o mundo da enfermagem e o das parteiras. São duas realidades que, para mim, devem caminhar juntas; o conhecimento científico e o tradicional. O pré-natal, por exemplo, é importante para avaliar se a mulher pode ter o bebê em casa ou se precisa de atendimento especializado, alinhando sempre as duas tecnologias. Minha tia me passou esse saber, e eu carrego essa tradição com muito orgulho. As práticas do partejar sempre vão existir. É gratificante, é uma missão de Deus. Queremos manter essa tradição viva e eu repasso esse conhecimento milenar com amor e muita honra, cuidando da saúde do meu povo”, destaca Aparecida.

Foto: Fábio Miranda / MS
Foto: Fábio Miranda / MS

O cuidado das parteiras representa acolhimento, confiança e respeito às escolhas e, principalmente, às tradições.

Leidi Daiana também é indígena Potiguara, mãe de seis filhos e vivenciou tanto o parto hospitalar quanto o domiciliar, sendo dois deles realizados em casa, com apoio de parteiras da aldeia. “A minha experiência com o nascimento em casa foi muito boa, pois teve acolhimento. Minha mãe participou e uma parteira da aldeia, Aparecida, ajudou e cortou o cordão”, relata. Temos que dar valor às parteiras da nossa aldeia e não deixar essa tradição morrer. Queremos que o nosso querer seja respeitado”, defende.

Valorização da tradição

Desde os anos 2000, o Ministério da Saúde tem adotado iniciativas para fortalecer a atenção à gestação, ao parto, ao nascimento e ao puerpério. Entre elas, o Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais, que inseriu o parto domiciliar assistido por parteiras na agenda das políticas públicas de saúde.

Leia mais:  Com apoio do Ministério do Turismo, ABIH passa a integrar ONU Turismo como entidade afiliada

Em 2025, Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde também elaborou um Plano de Parto adaptado ao contexto da saúde indígena, com o objetivo de qualificar a atenção ao pré-natal, parto e puerpério nos territórios, respeitando as especificidades culturais e os sistemas de conhecimentos dos povos originários.

Além de promover diversas qualificações para ampliar o diálogo e valorizar esses conhecimentos, a Sesai realizará, em junho, o Encontro Nacional de Parteiras e Parteiros Indígenas. A iniciativa busca fortalecer o protagonismo dessas especialistas das medicinas indígenas e ampliar sua participação na construção de políticas públicas voltadas à saúde materna e infantil.

De acordo com a secretária-adjunta da Sesai, Putira Sacuena, as parteiras desempenham papel essencial na integração entre os conhecimentos indígenas e a medicina ocidental. Segundo ela, o trabalho desenvolvido no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) busca promover um cuidado integral, intercultural, humanizado, e com respeito às especificidades de cada povo.

“Temos fortalecido parcerias com organizações indígenas para qualificar e ampliar as ações de cuidado das parteiras e parteiros, além de atuar no reconhecimento e valorização das tecnologias de cuidado, na promoção, prevenção e tratamento à saúde dos povos indígenas. Queremos assegurar uma atenção integral e diferenciada, baseada no diálogo intercultural e no respeito à autonomia e autodeterminação dos povos. Com a valorização dos conhecimentos indígenas, nosso objetivo é oferecer um cuidado integral à saúde da mulher, da criança e contribuir para a redução da morbimortalidade materna e neonatal”, concluiu.

Acesse o Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais

Entenda o Plano de Parto adaptado à realidade indígena

Leidiane Souza
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262